São Paulo não renovará com Richarlyson

Fonte Jornal da Tarde
23 de Novembro de 2010
A expulsão desnecessária contra o Fluminense significou o fim da linha para Richarlyson. O presidente Juvenal Juvêncio se reuniu com o vice Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, e o diretor de futebol João Paulo de Jesus Lopes, e ficou decidido que o clube não vai fazer uma oferta de renovação do contrato.
O volante será liberado pelo São Paulo tão logo acabe o seu vínculo com o clube, em 31 de dezembro. Os dirigentes avaliaram que é o momento de Richarlyson, que chegou ao Morumbi em 2005, sair. A série de expulsões pesaram na decisão.
Fluminense e Botafogo já fizeram proposta — o Tricolor carioca está em vantagem porque ofereceu mais e tem Muricy Ramalho como treinador. O Palmeiras procurou o empresário do jogador, Julio Fressato, depois de um encontro casual com Luiz Felipe Scolari, mas não deu continuidade no negócio.
Além de decidir abrir mão de apresentar uma oferta de renovação, os dirigentes também vão multar Richarlyson em 20% do salário pela terceira expulsão no Brasileiro — foram quatro no ano, já que levou cartão vermelho contra o Universitário, do Peru, pela Libertadores. Ele já havia recebido o cartão vermelho contra Avaí e Santos.
A decisão da diretoria teve o dedo do técnico Paulo César Carpegiani, que, logo após o jogo na Arena Barueri, já avisava que teria novamente uma conversa com o jogador. “Ele xingou o juiz e aí é errado, tem de ter autocontrole. Essas coisas eu não admito”, afirmou o treinador.
O acúmulo de expulsões também vai custar caro ao jogador no julgamento que será realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Reincidente, Richarlyson dificilmente vai escapar de uma punição severa.
Súmula pesada
O árbitro Heber Roberto Lopes carregou na súmula da partida, relatando que foi ofendido pelo são-paulino e, por isso, o expulsou aos 24 minutos do segundo tempo do jogo em Barueri.
Richarlyson deve responder por infração em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), e o 258II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). A pena máxima para os dois artigos é de seis jogos.
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