A intenção de Roberto Amerlin, advogado do clube do Morumbi, era evidenciar a falta de critérios do árbitro, que segundo o site Justiça Desportiva deve ser julgado de acordo com os artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 260 (omitir-se no dever de coibir a violência ou animosidade entre os atletas) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele pode ficar afastado de suas funções de 15 a 180 dias.
Douglas, por sua vez, deve ser enquadrado no artigo 254 (CBJD), por praticar jogada violenta. Neste caso, a punição varia de quatro a doze jogos de suspensão. Caso a pena aplicada seja maior do que as seis partidas restantes do Grêmio no Brasileirão, o jogador terá de cumprir parte do gancho na competição do ano que vem.
Após a partida entre os tricolores, o vice-presidente de futebol do São Paulo, Carlos Augusto de Barros e Silva, não poupou críticas à arbitragem e classificou o lance protagonizado por Douglas como "criminoso", além de dizer que Richarlyson deixou o campo machucado "do joelho até o tornozelo".

