O São Paulo foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa dos sinalizadores acesos pela torcida do Atlético-MG no setor visitante do MorumBIS, durante o confronto entre as equipes pelo Campeonato Brasileiro.
A Quinta Comissão Disciplinar julgou os dois clubes por não prevenirem e reprimirem a desordem registrada nas arquibancadas. O São Paulo recebeu multa de R$ 10 mil, enquanto o Atlético-MG foi multado em R$ 20 mil.
A decisão foi tomada por maioria de votos, em primeira instância, e ainda cabe recurso ao Pleno do STJD.
Sinalizadores foram acesos pela torcida do Atlético-MG
De acordo com a súmula do árbitro Bráulio da Silva Machado, os sinalizadores foram identificados aos 39 minutos do segundo tempo no setor reservado à torcida visitante.
Após o primeiro registro, um aviso foi feito pelo sistema de som do estádio solicitando que os artefatos fossem apagados. A equipe de segurança também foi acionada.
Dois minutos depois, no entanto, os sinalizadores continuavam sendo utilizados. Diante da situação, o árbitro decidiu paralisar a partida por aproximadamente um minuto até que a Polícia Militar conseguisse controlar o episódio.
Dez assentos foram danificados
O relatório do delegado da partida apontou ainda que aproximadamente dez assentos do estádio foram danificados em consequência da utilização dos sinalizadores.
Torcedores da equipe visitante também foram encaminhados à Polícia Militar após o episódio.
O São Paulo apresentou ao tribunal um boletim de ocorrência da Polícia Civil no qual consta que torcedores do Atlético-MG ligados à organizada Galoucura foram apontados como responsáveis pelo uso dos sinalizadores.
Por que o São Paulo foi multado?
Apesar de os artefatos terem sido utilizados pela torcida visitante, a Procuradoria do STJD entendeu que o São Paulo, na condição de clube mandante, também possuía responsabilidade pela segurança e pela manutenção da ordem no estádio.
O entendimento foi de que caberia ao mandante adotar medidas capazes de impedir a entrada e a utilização dos sinalizadores.
São Paulo e Atlético-MG foram denunciados com base no artigo 213, inciso I e parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da obrigação de prevenir e reprimir desordens nas praças esportivas.
São Paulo tentou a absolvição
A defesa tricolor argumentou que o clube tomou as providências possíveis durante o episódio e apresentou documentos mostrando a identificação e a detenção de torcedores envolvidos.
Segundo a defesa, 11 torcedores foram identificados e conduzidos à delegacia. O clube também sustentou que a revista dos torcedores e dos materiais levados para dentro do estádio é realizada pela Polícia Militar.
A relatora do processo, Renata Mendonça, entendeu que as providências tomadas seriam suficientes para afastar a responsabilidade dos clubes e votou pela absolvição.
Entretanto, a maioria da Quinta Comissão seguiu entendimento diferente e considerou que houve falha na prevenção e repressão do episódio.
Atlético-MG recebeu punição maior
Inicialmente, foi sugerida multa de R$ 10 mil também ao Atlético-MG. Durante o julgamento, porém, o auditor Gustavo Lisboa propôs elevar a punição do clube mineiro para R$ 20 mil devido aos danos causados no estádio pelos torcedores visitantes.
A sugestão foi aceita e formou maioria no julgamento.
Assim, o resultado ficou em R$ 10 mil de multa para o São Paulo e R$ 20 mil para o Atlético-MG.
Decisão ainda pode ter recurso
A punição aplicada pela Quinta Comissão Disciplinar é de primeira instância. Os clubes ainda podem recorrer da decisão ao Pleno do STJD.
Torcedor, você concorda com a punição ao São Paulo mesmo com os sinalizadores tendo sido utilizados no setor da torcida do Atlético-MG?

Luciano só se for reforço para o boca pro são Paulo é a pior coisa que podia acontecer deixa esse tranqueira no banco