O São Paulo divulgou nota oficial na noite desta quinta-feira (9) comunicando a suspensão do contrato do goleiro Jean, que tem vínculo com o clube até 31 de dezembro de 2020. Mas "não é possível suspender o atleta por todo esse período", informa Higor Maffei Bellini, advogado especialista em direito do trabalho.
"O São Paulo poderia interromper o contrato, mas não suspender. Ou seja, não exigir trabalho, mas pagar o salário. Quanto a emprestar o atleta, este terá de concordar", completa Domingos Zainagui, advogado especialista em direito trabalhista.
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O artigo 28 da Lei Pelé determina que a "atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo", e que o vínculo deve ser regido pelas "normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social".
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, nos artigos 474 e 483, diz que "a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho". E, assim, o empregado poderá "pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo".
"Do jeito que a nota está apresentada, gera motivo para rescisão indireta por parte do atleta e, ainda, possibilita a indenização por dano moral, já que é obrigação do empregador dar trabalho ao empregado. Essa atitude fere a dignidade humana", ressalta Domingos Zainagui.
A Lei Pelé ainda é específica quanto à possibilidade de suspensão do contrato de trabalho desportivo pelo clube. O parágrafo 7 º do artigo 28 diz que "a entidade de prática desportiva pode suspender e fica dispensada do pagamento da remuneração, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 (noventa) dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional".
Jean foi preso nos Estados Unidos, durante as férias, acusado de agredir a mulher. "Mas ele não está impedido de trabalhar. Ele está solto, no Brasil, e não há razão que justifique a suspensão do contrato", avalia Higor Maffei Bellini.
A atitude do São Paulo também causou estranheza a Martinho Neves, advogado especialista em direito esportivo. "O normal seria rescindir. Tenho minhas dúvidas se ele poderá jogar por outra equipe, já que estaria sob dois contratos. Deveriam ter emprestado o atleta a outro clube."
Os aspectos abordados dizem respeito ao contrato de trabalho. Em relação ao contrato de direito de imagem, "seria uma outra situação, porque esta é uma relação cível. Não diz respeito à relação trabalhista. O clube poderia alegar que a situação da agressão e da prisão teria causado prejuízo à imagem do São Paulo", pondera Higor Maffei Bellini.
Nota Oficial do São Paulo Futebol Clube:
O São Paulo Futebol Clube comunica que nesta quinta-feira (9) firmou a suspensão do contrato de trabalho do atleta Jean Paulo Fernandes Filho.
O contrato permanecerá suspenso até 31 de dezembro de 2020, período durante o qual o atleta poderá exercer atividades por outras agremiações em condições já estipuladas. Caso o jogador não seja contratado por um outro clube durante este período, o São Paulo Futebol Clube poderá decidir pela rescisão de contrato ao final deste ano de suspensão.
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Foraleco
Também nunca vi uma situação como está, ser fosse assim todos os empregadores que estivessem descontentes com seus funcionários suspenderiam os mesmos, sem terem que pagar seus salários. Passados 30 de suspensão o Jean vai atolar no São Paulo
Incompetentes.Servir de exemplo para quem ?
A incompetência reina absoluta na direção do SPFC. A impressão que temos é que até os advogados do clube são amadores. Como podem não consultar a lei Pelé antes de tomar uma decisão sobre este goleirinho chamado Jean?
Será que o Lelêco não se deu conta do tanto de dinheiro do clube que ele já jogou na lata do lixo? Vai deixar o São Paulo ser processado mais uma vez!?
Cambada de burros o atleta não fez nada contra o SPFC seu problema foi fora vai ter q pagar suspensão e no máximo 29 dias
Ainda n entenderam que o SP hoje so tem amadores e sanguessugas?
***** mpressão ou eu ouvi novamente a música dos TRAPALHÕES??
Mais dinheiro jogado fora no futuro com indemnização
Eu fiz esse comentario ontem aqui mesmo,quem leu lembra que eu falei que a diretoria do sao paulo tem um monte de imbecis, e falei tb que o jean ia ganhar uma indenização monstruosa pq nem precisa estudar direito pra saber que jean nao fez nada que possa rescindir seu contrato, o rapaz tava de ferias portanto a vida particular nao diz respeito ao sao paulo.falei tb que amanhã ou depois eles estão juntos novamente e o SPFC perderia 6 milhões. Uma burrice sem tamanho uma coisa é o ponto de vista da imprensa e opinião publica, outra coisa é do ponto de vista juridico,quero deixar bem claro que o que ele dez com a esposa eu tb repudio mas uma coisa nao tem nada a ver com a outra
A suspensão foi para deixar a poeira baixar. Em breve, quando cair no esquecimento ou a situação jurídica for resolvida, ele será reintegrado e vendido. É lógico que o São Paulo não quer sair no prejuízo. Isto deve ter sido um acordo entre as partes. Nem o clube sai queimado, por nao ter feito nada e nem o atleta fica totalmente prejudicado. Devem estar tentando uma negociação dele pro mundo árabe ou pra China. Vocês verão.
Pera aí, o cara fez cagada, queimou a imagem do clube, aí vem um advogado falando que cabe até dano moral contra o SPFC?
Porra mano!!! Onde esta o setor juridico dessa porra?
Ja perdeu grana na contestação de 6 milhões...Agora vai perdrr mais uma grana na justiça...Diretoria lixo! So faz ***** foraLECO
Só tem cabecinha nesta parte de dieretoria di SÃO PAULO!
Sao paulo sendo sao paulo como sempre