A Justiça considerou improcedente a ação movida pelo advogado Leandro Alvarenga Miranda, sócio do São Paulo Futebol Clube, na tentativa de anular a assembleia geral realizada no dia 6 de agosto. Na ocasião, a votação deu início ao processo de reforma do estatuto do clube. E mais: legitimou atos da diretoria que eram contestados nos tribunais.
No documento em que julga improcedente a ação, a Justiça afirma que não "vislumbra ilegalidade na convocação, forma de constituição e procedimentos da Assembleia Geral Extraordinária do São Paulo Futebol Clube, realizada em 6 de agosto de 2016".
- A juíza fez exatamente desmentir o argumento usado pelo grupo que dizia que o sim serviria para impedir a investigação dos atos praticados nesses anos todos. Eles mesmos provocaram a decisão que os desmascarou - disse José Francisco Manssur, vice-presidente de comunicação e marketing do São Paulo.
Justiça considera improcedente pedido de sócio do São Paulo para anular votação
por Leonardo Lourenço
Fonte Bastidores FC
18 de Agosto de 2016
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