Contas de 2015: Justiça nega recurso da CBF e mantém liminar de Delfim
Assembleia geral da entidade continua sem poder apreciar as contas do ano passado
Fonte LANCE!Net
8 de Março de 2016
A CBF entrou com recurso, mas não teve sucesso na tentativa de derrubada da liminar conseguida pelo presidente da Federação Catarinense, Delfim Peixoto, que impede a apreciação das contas da entidade referentes ao exercício de 2015.
Nesta terça-feira, vários presidentes de federação ficaram da manhã ao início da tarde na sede da CBF aguardando a chance de mudança no cenário, mas a assembleia geral continua aberta, aguardando uma nova decisão da Justiça ou um posicionamento de Delfim, que levou a história à Justiça do Rio sob a alegação de não ter conseguido ver os comprovantes de receita e despesas da entidade.
No despacho, o juiz leva em conta o depoimento do tabelião que foi levado pelos procuradores de Delfim à CBF. O relato dá conta de que a entidade só colocou à disposição o relatório dos auditores independentes sobre demonstrações financeiras, parecer do conselho fiscal e o balanço patrimonial. Além disso, a CBF não permitiu que fossem tiradas cópias, segundo o tabelião.
"Ora, se a agravada sequer foi autorizada a tirar cópias dos documentos que lhe foram submetidos à apreciação, não há como pretender o reconhecimento de que lhe foi cedido acesso irrestrito", escreveu o magistrado.
Nesta terça-feira, vários presidentes de federação ficaram da manhã ao início da tarde na sede da CBF aguardando a chance de mudança no cenário, mas a assembleia geral continua aberta, aguardando uma nova decisão da Justiça ou um posicionamento de Delfim, que levou a história à Justiça do Rio sob a alegação de não ter conseguido ver os comprovantes de receita e despesas da entidade.
No despacho, o juiz leva em conta o depoimento do tabelião que foi levado pelos procuradores de Delfim à CBF. O relato dá conta de que a entidade só colocou à disposição o relatório dos auditores independentes sobre demonstrações financeiras, parecer do conselho fiscal e o balanço patrimonial. Além disso, a CBF não permitiu que fossem tiradas cópias, segundo o tabelião.
"Ora, se a agravada sequer foi autorizada a tirar cópias dos documentos que lhe foram submetidos à apreciação, não há como pretender o reconhecimento de que lhe foi cedido acesso irrestrito", escreveu o magistrado.
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