Em entrevista ao canal Fox Sports, Roberto de Andrade disse que o atacante vendeu seus direitos de imagem para uma empresa inglesa ao 16 anos e que, por tanto, o dinheiro não é dele. A afirmação soa como argumento de que, se ele negociou sua imagem antes de ser funcionário do clube, a quantia não pode ser considerada complemento de salário. Pelas leis trabalhistas, o atleta pode pedir rescisão ao completar três meses sem receber salário.
Como mostrou o Blog do Birner, Pato alega que a imagem é complemento de seu salário para tentar a liberação do vínculo com o alvinegro. Além de negar que direito de imagem seja salário, o presidente corintiano disse que já pagou o que devia ao jogador. Emprestado ao São Paulo até dezembro deste ano, o atacante tem contrato com o Corinthians que termina no final de 2016.
A Chaterella é a mesma empresa alvo de investigação aberta pela Justiça portuguesa no ano passado. Os portugueses suspeitam que, entre 2003 e 2008, quando era treinador de Portugal, Luiz Felipe Scolari tenha recebido seus direitos de imagem por meio dela. As autoridades locais investigam se a operação foi feita para evitar o pagamento de impostos. Scolari nega irregularidades.
Enquanto estava em Portugal, Felipão tinha como agente Gilmar Veloz, mesmo representante de Pato. O empresário e o jogador não comentam o fato de uma empresa controlada pela Chaterella ser indicada para o Corinthians efetuar os pagamentos de imagem. A assessoria de imprensa do atacante diz apenas que não há irregularidade. De fato, não é ilegal determinar que uma empresa com sede fora do país controle os direitos de imagem do atleta.
O blog teve acesso ao contrato de empréstimo entre Corinthians e São Paulo. Ele mostra que, em 14 de janeiro de 2013, Pato, Corinthians e Chaterella firmaram contrato de cessão pelo qual a empresa transferiu ao clube, “de forma não exclusiva” os direitos de imagem do atacante até 31 de dezembro de 2016.
O mesmo documento registra que em 3 de junho de 2013 “a posição contratual da Chaterella foi assumida pela sua controlada Sil Serviços”. Ou seja, a empresa situada no Brasil passou a receber os pagamentos pelos direitos de imagem de Pato.
A partir do empréstimo, o Corinthians ficou responsável apenas por pagamentos de R$ 400 mil mensais feitos para a Sil. Em caso de inadimplência, Pato poderia passar a cobrar a dívida do São Paulo, que se tornaria credor do Corinthians com multa de 50% sobre o valor devido mais juros de 1% ao mês e correção por CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
O Corinthians também foi obrigado a apresentar garantias bancárias no valor anual dos pagamentos de imagem para acertar o empréstimo. Veja abaixo trechos do contrato do empréstimo de Pato.

Duas empresas autorizam o repasse dos direitos de imagem

Multa prevista em caso de iataso