No STJD, quarta-feira é o dia das punições mais severas

Terceira comissão, que costuma ser mais rigorosa do que as outras, já suspendeu Léo, Jorge Henrique, Chicão e Jonilson

Fonte Globo Esporte
Tradicional dia de rodada no meio da semana, a quarta-feira vem se tornando um tormento para jogadores e clubes. A causa disso não são as partidas. É nesse dia em que acontecem as punições mais rigorosas no STJD, que já suspenderam por 120 dias o gremista Léo, o botafoguense Jorge Henrique e o corintiano Chicão - que mais tarde teria a pena reduzida para dois jogos. Foi também quando o vascaíno Jonilson pegou um gancho de quatro jogos por uma falta em Ramires, do Cruzeiro.
O STJD é formado por quatro comissões (mais o pleno, que julga os recursos), que atuam em dias específicos da semana. A primeira comissão é na segunda-feira, a segunda é na terça-feira, a terceira é na quarta-feira e a quarta é na sexta-feira. O pleno julga na quinta. A terceira é considerada a mais rigorosa.
- A terceira comissão pega muito pesado, passando do bom senso. O ideal é que cada comissão tenha um pouco de cada perfil, mas ali juntou muita gente severa. - analisa o diretor jurídico do Grêmio, Gustavo Pinheiro. - O STJD tem de ter caráter educativo, mas não pode acabar com o futebol. Há muito cara ali que nunca jogou futebol e aplica moral de salão, e não de um campo de futebol.
O fato de haver uma comissão mais rigorosa não é algo raro na Justiça não desportiva. O que difere é a ausência de um sistema eletrônico que faça com que seja aleatória a escolha do dia em que cairá cada julgamento. Da maneira como funciona hoje, o procedimento favorece o tráfico de influência para que determinado jogador seja julgado por essa e não por aquela comissão. E a manipulação às vezes acontece mesmo, segundo fonte ligada ao STJD.
A CRONOLOGIA DE UM JULGAMENTO
- A súmula de uma partida leva dois dias para chegar ao STJD.
- Cinco procuradores do STJD analisam as súmulas e decidem se há algum fato a ser julgado. São quatro grupos, de cinco procuradores cada, que se revezam a cada rodada.
- Os procuradores levam em média dois dias para devolver a súmula ao STJD, mas não há um prazo estipulado.
- A secretaria do STJD pode fazer a intimação ao clube já no mesmo dia ou no dia seguinte. Mas também pode tardar mais tempo, e é aí que está o problema. A secretaria pode esperar o suficiente para fazer com que o clube seja julgado por uma determinada comissão.
- O clube intimado vai a julgamento em uma sessão no mínimo três dias mais tarde. Se é intimado numa sexta-feira, pode cair na quarta-feira da semana seguinte, ou na sexta, mas não na segunda nem na terça.
- Se houvesse um critério objetivo, não iria gerar dúvidas em relação ao tribunal. Poderia se estabelecer, por exemplo, que jogos de uma determinada rodada sejam julgados por uma certa comissão - argumenta o diretor jurídico do Grêmio, esclarecendo que não vê motivo para suspeitar de manipulação no STJD.
É quase certo que no próximo Campeonato Brasileiro não haja mais problemas desse tipo. Já é majoritária a corrente dentro do STJD que defende a implementação do sistema eletrônico, e ela deverá acontecer em breve.
Diferenças de julgamento
No vídeo acima, há dois exemplos de penas mais severas da terceira comissão do STJD. Na primeira comparação, estão o lance envolvendo Léo (do Grêmio) e Jorge Henrique (Botafogo), que trocam cotoveledas numa disputa de bola, e outro com Airton (Flamengo) e Leo Lima (Palmeiras). O primeiro acerta uma cotovelada no segundo, que em seguida revida com um chute.
Ambos são casos claros de agressão e deveriam ser julgados no artigo 253, que prevê pena de 120 a 540 dias. No entanto, o palmeirense foi enquadrados no artigo 254 (jogada violenta), que prevê pena de duas a seis partidas, e o flamenguista no artigo 250 (ato desleal ou incoveniente), que suspende por um a quatro jogos.
Essa é uma prática comum em julgamentos no STJD. Como a pena para agressão é considerada alta demais, a comissão por vezes passa o jogador do artigo 253 para outro.
Na segunda comparação do vídeo, estão faltas igualmente duras cometidas por Jonilson (do Vasco, no jogo contra o Cruzeiro) e Fabinho (do Fluminense, contra o Ipatinga). Ambos foram enquadrados no artigo 254 (jogada violenta). Mas Jonilson, que encarou a terceira comissão, pegou quatro partidas mesmo sendo réu primário. Fabinho, que foi a julgamento na sexta-feira, foi suspenso por duas.
Embora as penas mais brandas do vídeo sejam ambas da quarta comissão (de sexta-feira), é a segunda comissão (de terça-feira) a considerada menos severa. Todas as comissões sofreram modificações em julho, quando Rubens Approbato foi reeleito presidente.
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