O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que compreende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, determinou, em julgamento realizado na última terça-feira, o fim da exclusividade para o uso da expressão ST "sócio torcedor". Com isso, os clubes do Brasil que têm o programa não estão mais proibidos de utilizar o termo.
A ação foi movida pelo São Paulo contra a Recanto Consultoria e Informática e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para anular o registro que conferia exclusividade ao termo "sócio torcedor".
A utilização já havia sido liberada no fim do ano passado, mas a Justiça determinou que a exclusividade só seria quebrada quando não houvesse mais a possibilidade de recursos.
– Essa é mais uma grande vitória e importante para todos os clubes – destacou Carlos Miguel Aidar, candidato da situação à presidência do São Paulo, e advogado responsável pelo caso.
Expressão 'sócio torcedor' é liberada para uso após decisão da Justiça
Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou que os clubes que têm programa não estão mais proibidos de utilizar o termo
Fonte Lancenet
28 de Novembro de 2013
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