Corinthians e Tricolor podem perder até 10 mandos

Clubes são denunciados juntamente pela procuradoria do STJD, por confusão no Morumbi no clássico do último domingo

Fonte Band Sports
Confronto entre torcedores do São Paulo e a PM no Morumbi, durante o clássico com o Corinthians / Mauro Horita/Agif/Folhapres
São Paulo e Corinthians vão responder pela confusão envolvendo torcedores e Polícia Militar no clássico do último domingo, no Morumbi. Os dois clubes foram denunciados pela procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta sexta-feira e podem perder até 10 mandos de campo no Brasileirão.
A informação foi confirmada ao Portal da Band pelo procurador do STJD, Paulo Schmitt. Os rivais foram denunciados por infração ao artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) – “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
Além da possível perda de mandos de campo, Tricolor e Corinthians podem receber multas de R$ 100 a R$ 100 mil.
A inclusão do Corinthians na denúncia se deu após a revelação de um relatório interno de operações da PM, que fala em duas explosões no estádio, sendo que uma das bombas teria partido da torcida do Corinthians. Além disso, o Tricolor tentou se defender com a divulgação de vídeos do sistema interno de monitoramento do Morumbi, que provariam, segundo o clube, que as duas bombas detonadas durante o jogo foram lançadas a partir da área destinada aos corintianos.

Ainda não há previsão para julgamento, mas Schmitt crê que há chance de a sessão acontecer já na próxima semana.
O Corinthians, por ser reincidente, pode ter a pena agravada, como disse Schmitt. “Mas isso depende de quem vai julgar”, completou.
Este é o segundo caso de briga envolvendo o Corinthians em que o clube não era o mandante. O primeiro foi por causa do confronto com torcedores do Vasco, em partida no Mané Garrincha, em Brasília. Corinthians e Gigante da Colina perderam quatro mandos de campo.
Há um alento para os clubes. Conforme diz o terceiro parágrafo do artigo 213, os clubes podem ser poupados caso os torcedores responsáveis pela briga e pelo arremesso das bombas serem identificados e detidos.
Leia o artigo 213 do CBJD na íntegra:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
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