Poucas horas antes do jogo mais importante da temporada para o São Paulo até aqui, em La Bombonera, pela primeira partida da final da Copa Sul-Americana, diante do Tigre, o São Paulo esteve no banco dos réus do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira, dia 5 de dezembro. O Tricolor paulista, diante da Terceira Comissão Disciplinar, foi multado em R$ 3 mil, por maioria de votos.
Pela 33ª rodada do Brasileirão, o São Paulo foi até a Ilha do Retiro e conseguiu ditar o ritmo da partida e superar o Sport, vencendo por 4 a 2. Apesar da boa atuação do Tricolor, o árbitro Jailson Macedo Freitas relatou o retorno dos jogadores tricolores para a etapa final com dois minutos de atraso, o que acarretou o reinício do jogo três minutos após o horário previsto.
O clube paulista foi denunciado por “deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, conforme descrito no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O julgamento aconteceria no dia 21 de novembro, mas como o auditor Ricardo Graiche impedido de votar no processo, e apenas mais dois outros auditores estavam presentes à sessão, o caso acabou adiado por falta de quórum.
Nesta quarta, o advogado Rafael Fachada fez a defesa do São Paulo: "Faço dois destaques, foram dois minutos e, na denúncia, constam três minutos, além de não ter sido a última rodada. A defesa pede que seja feita justiça", sustentou. Porém, sem ser atendido pela maioria dos auditores, o advogado viu o clube ser punido pelos três minutos apontados em súmula, como votou o relator, no valor de R$ 3 mil, pena máxima prevista.
Pela 33ª rodada do Brasileirão, o São Paulo foi até a Ilha do Retiro e conseguiu ditar o ritmo da partida e superar o Sport, vencendo por 4 a 2. Apesar da boa atuação do Tricolor, o árbitro Jailson Macedo Freitas relatou o retorno dos jogadores tricolores para a etapa final com dois minutos de atraso, o que acarretou o reinício do jogo três minutos após o horário previsto.
O clube paulista foi denunciado por “deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, conforme descrito no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O julgamento aconteceria no dia 21 de novembro, mas como o auditor Ricardo Graiche impedido de votar no processo, e apenas mais dois outros auditores estavam presentes à sessão, o caso acabou adiado por falta de quórum.
Nesta quarta, o advogado Rafael Fachada fez a defesa do São Paulo: "Faço dois destaques, foram dois minutos e, na denúncia, constam três minutos, além de não ter sido a última rodada. A defesa pede que seja feita justiça", sustentou. Porém, sem ser atendido pela maioria dos auditores, o advogado viu o clube ser punido pelos três minutos apontados em súmula, como votou o relator, no valor de R$ 3 mil, pena máxima prevista.
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