São Paulo - na vitória sobre o Atlético-MG, por 1 a 0, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Enquadrado nos artigos 256 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com pena de um a seis jogos) e 243-F §1° (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, com pena de seis a doze jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Fabuloso poderá pegar até 12 jogos de suspensão — já cumpriu um, na derrota para a Portuguesa.
“Temos plena confiança em nosso departamento jurídico. E, além disso, temos absoluta certeza de que a justiça vai prevalecer”, vislumbrou o diretor de futebol do clube, Adalberto Baptista. A defesa do camisa 9 será feita pelo advogado Carlos Portinho, especializado em Direito Desportivo, que atuou nos casos de Jobson e Dodô.
“Não há motivo para o Luis Fabiano ser condenado, porque não houve ofensa. Na verdade, foi lance de jogo”, argumentou Adalberto, confiante de que o centroavante não pegará a pena máxima. “O São Paulo não trabalha com qualquer tipo de punição. Ao contrário, apenas com absolvição”, afirmou o dirigente tricolor.
Durante o confronto contra o Galo, no Morumbi, o árbitro Elmo Alves Resende Cunha relatou na súmula ter sido xingado pelo atacante são-paulino: “P... Marca só uma seu m..., está inventando desde o início, é muito fraco. Seu filho da p..., você é um v.., dá vontade de meter um soco na sua cara, vagabundo, te encher de pancada.”
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