A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em conceder um habeas corpus que permite a Oscar atuar pelo clube que quiser mesmo registrado no São Paulo deixou o clube paulista preocupado. Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira, o Tricolor considera a medida perigosa para o futebol brasileiro.
“A única preocupação que temos, portanto, refere-se à segurança jurídica e aos efeitos prejudiciais que a inédita decisão poderá trazer para todos os clubes brasileiros que, a prevalecer o entendimento apontado, poderão ver seus melhores atletas seguirem o mesmo diapasão de Oscar, para se transferirem livremente para outros clubes, inclusive do exterior, conforme o interesse de seus empresários, sem qualquer compensação financeira imediata, em total arrepio da lei”, diz a nota.
O Tricolor teve seu contrato com o meia revalidado por ordem do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), mas o TST considerou que a medida “privava o trabalhador de direitos básicos” e chegou a falar em “escravidão”, apesar de o Tricolor manifestar publicamente a vontade de escalar o jogador.
Apesar do habeas corpus, o jogador ainda não apareceu no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, o que o impede de entrar em campo pelo Inter contra o Grêmio, neste domingo, como deseja. E o São Paulo reforça que o caso segue favorável ao clube, que promete recorrer também do habeas corpus do TST.
“Por esse motivo, com todo respeito à recente liminar conferida em proveito do Atleta, contra a qual tomaremos as medidas judiciais cabíveis, temos a mais absoluta confiança de que a Justiça Especializada irá continuar reconhecendo a regularidade de todos os atos praticados pela Instituição e a validade de obrigações contratuais livre e anteriormente assumidas”, afirma o texto são-paulino.
Confira a íntegra da nota do São Paulo sobre o caso:
“Diante da decisão liminar concedida pelo Exmo. Ministro Dr. Guilherme Augusto Caputo Bastos, em sede de habeas corpus que beneficiou o atleta Oscar, o SPFC faz os seguintes esclarecimentos.
1 - A liminar concedida autoriza o Atleta a trabalhar para qualquer empregador, mas em momento algum anula ou torna sem efeito o contrato de trabalho firmado com o SPFC, nem tampouco interfere na decisão de mérito proferida pelo TRT de São Paulo.
2 - Por esse motivo, com todo respeito à recente liminar conferida em proveito do Atleta, contra a qual tomaremos as medidas judiciais cabíveis, temos a mais absoluta confiança de que a Justiça Especializada irá continuar reconhecendo a regularidade de todos os atos praticados pela Instituição e a validade de obrigações contratuais livre e anteriormente assumidas.
3 - Evidenciando que o contrato continua válido, nenhuma das inúmeras medidas judiciais buscadas pelo Atleta nos últimos meses surtiram o efeito desejado pois, mesmo promovendo ações em São Paulo, Porto Alegre e Brasília, nas quais tentou suspender os efeitos da decisão judicial, afastar a eficácia do contrato com o SPFC ou mudar de empregador sem arcar com o ônus da rescisão, tiveram qualquer êxito, pois prevalece incólume a decisão judicial de mérito que declarou a validade do vínculo com o SPFC.
4 - A única preocupação que temos, portanto, refere-se à segurança jurídica e aos efeitos prejudiciais que a inédita decisão poderá trazer para todos os clubes brasileiros que, a prevalecer o entendimento apontado, poderão ver seus melhores atletas seguirem o mesmo diapasão de Oscar, para se transferirem livremente para outros clubes, inclusive do exterior, conforme o interesse de seus empresários, sem qualquer compensação financeira imediata, em total arrepio da lei.
5 - Assim, com apoio incondicional daqueles que prezam pela segurança jurídica e pelo respeito aos contratos livremente assinados, o SPFC informa que seguirá firme na defesa dos direitos da Instituição, certos de que essa luta beneficiará todos os clubes brasileiros que investem e trabalham pelo desenvolvimento do futebol.”
“A única preocupação que temos, portanto, refere-se à segurança jurídica e aos efeitos prejudiciais que a inédita decisão poderá trazer para todos os clubes brasileiros que, a prevalecer o entendimento apontado, poderão ver seus melhores atletas seguirem o mesmo diapasão de Oscar, para se transferirem livremente para outros clubes, inclusive do exterior, conforme o interesse de seus empresários, sem qualquer compensação financeira imediata, em total arrepio da lei”, diz a nota.
O Tricolor teve seu contrato com o meia revalidado por ordem do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), mas o TST considerou que a medida “privava o trabalhador de direitos básicos” e chegou a falar em “escravidão”, apesar de o Tricolor manifestar publicamente a vontade de escalar o jogador.
Apesar do habeas corpus, o jogador ainda não apareceu no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, o que o impede de entrar em campo pelo Inter contra o Grêmio, neste domingo, como deseja. E o São Paulo reforça que o caso segue favorável ao clube, que promete recorrer também do habeas corpus do TST.
“Por esse motivo, com todo respeito à recente liminar conferida em proveito do Atleta, contra a qual tomaremos as medidas judiciais cabíveis, temos a mais absoluta confiança de que a Justiça Especializada irá continuar reconhecendo a regularidade de todos os atos praticados pela Instituição e a validade de obrigações contratuais livre e anteriormente assumidas”, afirma o texto são-paulino.
Confira a íntegra da nota do São Paulo sobre o caso:
“Diante da decisão liminar concedida pelo Exmo. Ministro Dr. Guilherme Augusto Caputo Bastos, em sede de habeas corpus que beneficiou o atleta Oscar, o SPFC faz os seguintes esclarecimentos.
1 - A liminar concedida autoriza o Atleta a trabalhar para qualquer empregador, mas em momento algum anula ou torna sem efeito o contrato de trabalho firmado com o SPFC, nem tampouco interfere na decisão de mérito proferida pelo TRT de São Paulo.
2 - Por esse motivo, com todo respeito à recente liminar conferida em proveito do Atleta, contra a qual tomaremos as medidas judiciais cabíveis, temos a mais absoluta confiança de que a Justiça Especializada irá continuar reconhecendo a regularidade de todos os atos praticados pela Instituição e a validade de obrigações contratuais livre e anteriormente assumidas.
3 - Evidenciando que o contrato continua válido, nenhuma das inúmeras medidas judiciais buscadas pelo Atleta nos últimos meses surtiram o efeito desejado pois, mesmo promovendo ações em São Paulo, Porto Alegre e Brasília, nas quais tentou suspender os efeitos da decisão judicial, afastar a eficácia do contrato com o SPFC ou mudar de empregador sem arcar com o ônus da rescisão, tiveram qualquer êxito, pois prevalece incólume a decisão judicial de mérito que declarou a validade do vínculo com o SPFC.
4 - A única preocupação que temos, portanto, refere-se à segurança jurídica e aos efeitos prejudiciais que a inédita decisão poderá trazer para todos os clubes brasileiros que, a prevalecer o entendimento apontado, poderão ver seus melhores atletas seguirem o mesmo diapasão de Oscar, para se transferirem livremente para outros clubes, inclusive do exterior, conforme o interesse de seus empresários, sem qualquer compensação financeira imediata, em total arrepio da lei.
5 - Assim, com apoio incondicional daqueles que prezam pela segurança jurídica e pelo respeito aos contratos livremente assinados, o SPFC informa que seguirá firme na defesa dos direitos da Instituição, certos de que essa luta beneficiará todos os clubes brasileiros que investem e trabalham pelo desenvolvimento do futebol.”
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