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TJD/SP decide na próxima segunda local de partida do São Paulo

Punido com perda de dois mandos e multado em R$ 10 mil, Tricolor tenta em segunda instância reverter pena

O São Paulo terá um dia decisivo na próxima segunda-feira, dia 18 de abril, no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP). Punido com a perda de dois mandos de campo após uma série de incidentes no clássico com o Corinthians, o clube terá seu recurso julgado no Pleno do tribunal paulista, onde vai tentar reduzir tal pena para ao menos um jogo – que já terá cumprido –, o que o possibilitaria jogar em casa nas quartas de final, e ainda tentará reduzir a multa de R$ 10 mil imposta pelos mesmos fatos. A sessão terá início às 18h, na sede da Federação Paulista de Futebol.
No recurso, o clube ainda tentou um efeito suspensivo para o caso, mas tal decisão deste pedido não terá qualquer influência, já que o mérito da causa será analisado antes da partida, e a tempo de definir, de fato, qual será o local do jogo do São Paulo nas quartas de final. Em caso de manutenção da pena, ele terá que mandar o jogo a 100 quilômetros da capital. Se ao menos reduzir a perda para um jogo, ele pode jogar no Morumbi.

Mandante no jogo contra o Oeste no próximo domingo, dia 17, o São Paulo levou a partida para Mogi Mirim, na última rodada da fase de classificação, quando ainda tenta ultrapassar o líder Palmeiras e terminar em primeiro lugar. O jogo, independente da punição, já não aconteceria no Morumbi, em função do show da banda irlandesa U2 realizado, que ainda ocupa o local com equipamentos.

Entenda o caso:

O árbitro Guilherme Ceretta, que apitou a partida vencida pelo São Paulo por 2 a 1, na Arena Barueri, relatou na súmula diversos objetos arremessados ao gramado pela torcida do Tricolor. “Na entrada da equipe do Corinthians, às 15h51, foi atirado um copo com líquido na direção dos jogadores da equipe mencionada, quando adentravam para o campo de jogo pelo túnel central. Copo este atirado pela torcida do São Paulo. Aos 49 minutos paralisei a partida em razão de pedras de gelo que foram arremessadas pela torcida do São Paulo na direção do goleiro do Corinthians, porém nenhuma o acertou efetivamente”.

Aos 73 minutos de partida, após a expulsão do jogador Dentinho, do Corinthians, “foram arremessados pela torcida do São Paulo, no campo de jogo, copos com líquido, pedras de gelo e um par de tênis. Em seguida, um explosivo foi detonado ao lado da meta defendida pelo goleiro do Corinthians”.

O São Paulo foi enquadrado no artigo 213 III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e ainda no § 1º, que diz que “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.

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