A reunião desta noite no Conselho Deliberativo do São Paulo não permitirá – ainda – o lançamento da candidatura do presidente Juvenal Juvêncio a um terceiro mandato. A liminar obtida pelo dirigente na última quinta-feira, no Tribunal de Justiça de São Paulo, permite apenas que o Conselho Deliberativo se reúna para promover as alterações no estatuto que permitirão a nova reeleição, mas elas não poderão entrar em vigor.
- Eles (a situação) anunciaram que derrubaram a nossa liminar (que impedia a alteração do estatuto por meio de reunião do Conselho Deliberativo), mas não é bem assim. Eles podem fazer a reunião, mas a alteração só será efetivada depois do julgamento do mérito da nossa ação.
A oposição entrou na Justiça alegando que apenas a assembleia de sócios tem poderes para alterar o estatuto do São Paulo, como determina o Código Civil. O entrave é confirmado pelo advogado de Juvêncio, Carlos Miguel Aidar, que no entanto, nega que isso seja um problema.
- Essa é uma situação temporária. O Tribunal de Justiça vai julgar o mérito da questão em menos de um mês. E temos a até perto do dia 8 de abril para convocar as eleições. Logo não estamos preocupados.
Aidar explicou que Juvêncio só poderá se candidatar depois que a alteração estatutária for registrada em cartório, mas que isso já aconteceu outras vezes.
- Na última alteração estatutária, aconteceu a mesma coisa. O estatuto foi aprovado, a oposição ganhou uma liminar, que impediu o registro por algum tempo e no final nós vencemos.
Apesar de ter tido uma vitória apenas parcial, a situação ocultou esse fato na quinta-feira à noite quando conseguiu a decisão a seu favor.
- Eles (a situação) anunciaram que derrubaram a nossa liminar (que impedia a alteração do estatuto por meio de reunião do Conselho Deliberativo), mas não é bem assim. Eles podem fazer a reunião, mas a alteração só será efetivada depois do julgamento do mérito da nossa ação.
A oposição entrou na Justiça alegando que apenas a assembleia de sócios tem poderes para alterar o estatuto do São Paulo, como determina o Código Civil. O entrave é confirmado pelo advogado de Juvêncio, Carlos Miguel Aidar, que no entanto, nega que isso seja um problema.
- Essa é uma situação temporária. O Tribunal de Justiça vai julgar o mérito da questão em menos de um mês. E temos a até perto do dia 8 de abril para convocar as eleições. Logo não estamos preocupados.
Aidar explicou que Juvêncio só poderá se candidatar depois que a alteração estatutária for registrada em cartório, mas que isso já aconteceu outras vezes.
- Na última alteração estatutária, aconteceu a mesma coisa. O estatuto foi aprovado, a oposição ganhou uma liminar, que impediu o registro por algum tempo e no final nós vencemos.
Apesar de ter tido uma vitória apenas parcial, a situação ocultou esse fato na quinta-feira à noite quando conseguiu a decisão a seu favor.
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