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Pena de Jean é recorde no Brasileirão-2009

Gancho do atleta difere de outros julgamentos do mesmo artigo

A pena aplicada pelo STJD ao volante Jean, do São Paulo, na última quarta-feira, além de gerar muita polêmica, significou um marco no Campeonato Brasileiro–09. Até o momento, o são-paulino foi o único atleta da competição denunciado com base no artigo 250 do CBJD (Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida) e que pegou a pena máxima – três jogos de suspensão.

O LANCENET! fez o levantamento com base no resultado dos julgamentos publicados no site do STJD, levando em conta os quatro artigos em que as ocorrências entre os atletas são mais frequentes.

De 82 julgamentos analisados, 38, excluindo o do são-paulino, foram com base no artigo 250. Destes, 16 resultaram em absolvição dos réus e 22, com a pena mínima de uma partida de suspensão.

Ou seja, mesmo com o efeito suspensivo que baixou a pena do volante de três para duas partidas de gancho, o caso de Jean ainda é um recorde.

O levantamento feito pelo LANCENET! surpreendeu até o advogado do São Paulo, Roberto Armelin.

– O rigor da pena do Jean foi inesperado. Ainda não entendemos como os critérios podem ter sido diferentes – afirmou Armelin.

O presidente afastado do STJD, Rubens Approbato, destacou que o resultado da pena é relativo e depende do modo como os julgadores analisam a denúncia. Approbato, que não quis se estender no assunto porque, segundo ele, vai participar do novo julgamento do caso, disse que até o modo como o São Paulo fez a defesa pode ter pesado na decisão:

– Os auditores fazem o julgamento com base em vídeos, inclusive. A defesa pode não conseguir provar a inocência por meio de imagens.

Durante esta semana, Jean concedeu entrevista para falar de seu julgamento e se mostrou tranquilo.

Além de achar que sua infração não tinha sido grave, o são-paulino se apoiava em seu histórico e na força do departamento jurídico do São Paulo para acreditar na absolvição.

Contra o Grêmio, ele recebeu o primeiro cartão vermelho atuando pelo clube do Morumbi. Jean tem sido titular do Tricolor paulista desde o meio da temporada passada.

Casos de julgamentos emblemáticos do STJD

Fluminense 1x0 Palmeiras - 8/11

No segundo tempo da partida, após se desentender com Armero, Alan, do Fluminense acertou uma cabeçada no palmeirense. Foi denunciado por agressão física, artigo 253, e foi absolvido.

Grêmio 1x1 São Paulo - 5/11

O volante Jean acertou Souza e recebeu o segundo amarelo. No mesmo jogo, Borges e Dagoberto também foram expulsos. Os três foram suspensos por três jogos, nos artigos 250, 255 e 254.

Palmeiras 2x 2 Corinthians - 1/11

No primeiro tempo, o zagueiro Danilo acertou um carrinho violento em Jorge Henrique. Recebeu apenas cartão amarelo pela ocorrência. Depois, foi denunciado no artigo 254 e acabou sendo absolvido.

Coritiba 5x0 Flamengo - 14/6

O volante Airton, do Flamengo, pisou na virilha do atacante Ariel. Como pena, ele pegou 120 dias de suspensão, com base no artigo 253, mas a punição foi desqualificada para o artigo 258 e ele teve de ficar fora cinco jogos.

Botafogo 0x0 Corinthians -18/5

O atacante Ronaldo puxou o cabelo do volante Fahel, mas não recebeu nenhuma advertência na partida. Depois, com imagens de TV, o STJD o puniu com uma partida de suspensão com base no artigo 250.

Bate-Bola com Rubens Approbato - Presidente do STJD

O senhor achou justa a punição aos atletas do São Paulo, principalmente a de Jean?
Eu não posso dizer nada sobre isso, porque o clube já disse que vai recorrer e provavelmente vou participar do julgamento. O caso não se esgotou ainda.


Gostaria que o senhor comentasse o fato de Jean ser o primeiro atleta a receber a pena máxima do artigo 250, neste Campeonato Brasileiro.

Se eu falar agora, não posso participar do julgamento depois. Prefiro não comentar.

Mas o senhor não acha que houve mais rigidez nesse caso?
Cada caso é um caso. Isso de réus que são enquadrados no mesmo artigo e pegarem penas diferentes acontece todo dia. Inclusive na Justiça comum isso acontece com frequência. O julgador analisa cada caso. E há casos aparentemente semelhantes que podem ocorrer de ter uma pena diferente.

Mas por que o senhor acha que os auditores decidiram por aplicar a pena máxima?
Tem de ver o caso. Há diferenças, se a entrada foi violenta ou não. Isso eles analisam até mesmo com vídeos. E compete a defesa formular provas para que o atleta seja absolvido.

O senhor acha, então, que a defesa falhou nesse caso?
Nesse caso, prefiro não me manifestar, pois, como já disse, vou participar do julgamento.

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