O recente acordo estabelecido com o São Paulo após o último Choque-Rei gerou mal-estar entre membros do Tribunal de Justiça Desportiva-SP (TJD-SP). O trato, na prática, evitou prováveis suspensões aos atletas envolvidos no caso durante a reta final do Campeonato Paulista, já que o clube pagou R$ 205 mil para não ir a julgamento. O presidente Julio Casares, o diretor de futebol Carlos Belmonte, o diretor adjunto Fernando Bracalle Ambrogi, conhecido como Chapecó, o auxiliar técnico Estéphano Djian e os atletas Jonathan Calleri, Rafinha e Wellington Rato foram denunciados por ofensas ao árbitro Matheus Delgado Candançan após o empate por 1 a 1 contra o Palmeiras, no Morumbi, pelo Paulistão. O grupo, porém, não chegou a ser julgado.
O caso de Belmonte foi mais grave, já que o dirigente se referiu ao técnico palmeirense Abel Ferreira como "português de m****", no túnel que dá acesso ao vestiário da arbitragem do Estádio do Morumbi. O ato não foi relatado em súmula, mas acabou registrado em vídeo. Dentro do acordo estabelecido, Belmonte gravou um pedido de desculpas pela ofensa, pagou uma multa de R$ 50 mil e ficou proibido de comparecer aos jogos do São Paulo até o final do Paulistão. A equipe comandada por Thiago Carpini acabou eliminada nas quartas de final após perder nos pênaltis para o Novorizontino, no Morumbi.
A reportagem da Gazeta Esportiva apurou que o acordo homologado entre o São Paulo e o TJD-SP gerou mal-estar interno entre procuradores e auditores. O incômodo se deve ao fato de o procurador-geral Wilson Marqueti Júnior ter conversado diretamente com o clube antes mesmo de a denúncia ser formalmente oferecida e também pelo trato feito em relação a Carlos Belmonte, visto como irregular.
Antonio Assunção de Olim, presidente do TJD-SP e deputado estadual (Progressistas), confirmou à reportagem que o procurador-geral "fez tudo" e recebeu uma sinalização positiva para seguir com o acordo no Pleno. "Foi feito (o acordo) e acabou. Quem fez foi o procurador (geral). O procurador (geral) fez um acordo de uma multa de R$ 205 mil. O Belmonte teria que gravar um vídeo pedindo desculpa. Foi tudo feito. O procurador fez, me ligou e falou: 'Olha, estou fazendo um acordo. Tudo bem?'. E eu disse que tudo bem. Depois, mandou no Pleno para algum auditor assinar e acabou. Vale o acordo. Foi o que foi feito. O Marqueti fez tudo e eu dei sinal verde", explicou Olim.
Todos os personagens do caso foram enquadrados no artigo 258, parágrafo 2 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões" e possui pena de suspensão de uma a seis partidas para atletas, membros da comissão técnica, treinador ou médico da equipe. Para qualquer outra pessoa ligada ao clube, pode haver um gancho de 15 a 180 dias.
O dirigente Carlos Belmonte, por sua vez, também foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD, que fala em "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto", cuja pena pode variar de R$ 100,00 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias.
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Segundo a lei, esse item não prevê transação (acordo). Ou seja, o dirigente do São Paulo teria, necessariamente, que ser julgado. De acordo com o CBJD, só comportam transação as infrações previstas nos artigos 250 a 258-C e 259 a 273, (art. 80-A,1, II e III).
A Gazeta Esportiva entrou em contato com o São Paulo, que preferiu não se manifestar, por tratar o caso como encerrado. A reportagem apurou que o clube confia na legalidade do acordo estabelecido. O Palmeiras, por sua vez, disse ver "com indignação o acordo entre São Paulo Futebol Clube e Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) homologado no dia 12. Diante da gravidade dos fatos ocorridos após o jogo realizado em 3 de março, no Morumbi, era de se esperar que ao menos atletas e dirigentes denunciados fossem julgados."
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