Em sua decisão, que tem 24 páginas, o ministro disse que o processo já foi transitado em julgado em 2018 e que a sentença proferida pela Justiça Federal do Estado de Pernambuco “declarou de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”.
Ele alegou ainda que “assim, conforme assentado pelo Tribunal de Origem, essa questão não se mostrava passível de reanálise na presente ação judicial, que resultou no recurso extraordinário com agravo sub examine”.
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