No início deste mês de novembro, o São Paulo alegou que não tem de pagar o valor pela comissão no negócio envolvendo Ganso pois não recebeu a terceira parcela do pagamento do Sevilla pelo meia. De acordo com o Tricolor, a grana foi retida pelo Fisco espanhol. Segundo o São Paulo, ele só tem a obrigação de pagar quando receber a integralidade do pagamento do do Sevilla.
Ainda que exista retenção de valores no fisco espanhol, tal fato não é condição suspensiva para o pagamento de comissão. Pouco importa como o Sevilla pagou o apelante (São Paulo), se em juízo ou não, se valores foram retidos ou não pelo fisco espanhol. No contrato não consta nada a respeito destes entraves. O pagamento, naquela oportunidade, estava vinculado ao recebimento dos valores junto ao Sevilla, e o referido clube procedeu ao pagamento, pouco importando como, pois, tal detalhe não era vinculado ao contrato celebrado inicialmente entre as partes deste processo. Ao contrário do que faz crer o apelante, não estavam vinculadas ao recebimento dos valores do Sevilha ou do fisco da Espanha", justificou a defesa de Cury na ação.
A ação foi ajuizada pela Link Assessoria Esportiva e Propaganda Ltda, empresa de Cury, que cobra do clube o pagamento de 5% a título de comissão ao empresário por ter atuado na negociação de Pratto para o River Plate, da Argentina. Além disso, Cury cobra comissão pela venda de Ganso ao Sevilla, da Espanha. As partes acertaram então que o São Paulo pagaria R$ 7.438.750 em seis parcelas mensais de R$ 1.239.791,65, entre fevereiro e julho de 2021.
Na negociação de Pratto, o São Paulo contesta o valor de 625 mil euros pedidos por Cury pela intermediação na venda do atacante para o River Plate. Segundo o Tricolor, "haveria variáveis a serem percorridas e apuradas pelas partes, até que se chegasse no valor líquido da pretensa obrigação, vez que a base de cálculo se estipulou não sobre o valor bruto de eventual transação, mas sim em cima do 'resultado líquido'", afirmou a defesa do clube na ação.
A defesa do agente rebateu ao afirmar que "inexiste impugnação ao contrato porque o mesmo possui validade e foi confeccionado dentro das normas legais e atendendo ao interesse das partes, mais ainda do próprio Apelante (São Paulo), que já era inadimplente naquele momento. Portanto, considerando toda fundamentação acima, aliado à sentença proferida, tem-se que a sentença primária deve ser mantida no que diz respeito aos tópicos ora debatidos", respondeu.
Depois da confissão de dívida assinada pelo então presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, e Elias e Barquete Albarello, ex-diretor executivo financeiro, em 17 de agosto de 2020, o Tricolor não pagou nenhuma parcela do acordo. Com juros e correções, a dívida ultrapassa os R$ 12 milhões. A defesa de Cury pediu para que a Justiça aumente o valor dos honorários a serem pagos pelo São Paulo.
Em situação delicada financeiramente, o São Paulo, segundo apurou a reportagem, tenta aumentar o prazo para pagar algumas dívidas. Às vésperas do fim do ano o clube precisa pagar além dos salários, o 13º dos funcionários. Procurada, a defesa de André Cury afirmou que não vai se pronunciar.
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