O governo federal criará regras específicas para reprimir o uso da venda de jogadores para fins ilegais como a lavagem de dinheiro. O principal alvo são empresários de atletas, mas pode atingir dirigentes. Já foi elaborado uma base da resolução no COAF (Conselho de Orientação à Atividade Financeira) com esses fins.
Em 2015, o órgão questionou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quem teria a prerrogativa de fiscalizar movimentações financeiras com o exterior relacionadas à venda de jogador. A resposta foi que o COAF era o responsável. Esse é o motivo do conselho para desenvolver a nova regulamentação.
Publicado nesta semana, o texto da minuta do COAF explica que seu objetivo é a ''prevenção à lavagem de dinheiro'' com foco em pessoas físicas e jurídicas que atuem na negociação de atletas e artistas. É certo que o texto se aplica a empresários e agentes de jogadores. Não está claro se abrange os dirigentes e clubes: o texto da justificativa da resolução indica que eles estão excluídos.
No texto do COAF, os empresários ficam obrigados a informar todas as operações relacionadas ao futebol acima de R$ 30 mil. Em relação às operações da elite do futebol brasileiro, isso significaria praticamente todas as transações entre jogadores, incluindo as comissões dos agentes.
Os empresários também ficam obrigados a manter os registros dos valores de todas as operações, assim como descrição dos serviços prestados. Outra exigência é que os agentes tenham atualizados seus cadastros sobre CPF, CNPJ, endereços.
O texto está aberto à consulta pública, e portanto a sugestões, pelos próximos 30 dias. Isso significa que pode ser modificado. Mas fica clara a intenção de regular o volume de dinheiro movimentado por empresários e agentes.
Em 2015, o órgão questionou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quem teria a prerrogativa de fiscalizar movimentações financeiras com o exterior relacionadas à venda de jogador. A resposta foi que o COAF era o responsável. Esse é o motivo do conselho para desenvolver a nova regulamentação.
Publicado nesta semana, o texto da minuta do COAF explica que seu objetivo é a ''prevenção à lavagem de dinheiro'' com foco em pessoas físicas e jurídicas que atuem na negociação de atletas e artistas. É certo que o texto se aplica a empresários e agentes de jogadores. Não está claro se abrange os dirigentes e clubes: o texto da justificativa da resolução indica que eles estão excluídos.
No texto do COAF, os empresários ficam obrigados a informar todas as operações relacionadas ao futebol acima de R$ 30 mil. Em relação às operações da elite do futebol brasileiro, isso significaria praticamente todas as transações entre jogadores, incluindo as comissões dos agentes.
Os empresários também ficam obrigados a manter os registros dos valores de todas as operações, assim como descrição dos serviços prestados. Outra exigência é que os agentes tenham atualizados seus cadastros sobre CPF, CNPJ, endereços.
O texto está aberto à consulta pública, e portanto a sugestões, pelos próximos 30 dias. Isso significa que pode ser modificado. Mas fica clara a intenção de regular o volume de dinheiro movimentado por empresários e agentes.
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