Nesta quinta-feira, o Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgou o pedido do São Paulo para anular o cartão vermelho do meio campista Martin Benítez. O jogador foi expulso na partida contra o Athletico-PR e cumpriu a punição na partida seguinte contra o Grêmio.
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O São Paulo entendia que o cartão era incorreto, uma vez que Benítez (que estava aquecendo e chutou uma bola para dentro do campo) deveria receber apenas o cartão amarelo. O jogador foi expulso com o vermelho direto pelo árbitro Jean Pierre, mas demorou a deixar o campo e a partida ficou paralisada por cerca de cinco minutos.
Segundo o Tricolor, um jogador que esteja na reserva que retarda o reinício do jogo deve receber o cartão amarelo. De acordo com a regra, o cartão vermelho somente pode ser aplicado por retardar o reinício do jogo se o infrator integrar a comissão técnica.
O árbitro Jean Pyerre esteve presente e comentou sobre o assunto: “Segundo as regras, o futebol deve ser sempre a prerrogativa o fair-play e a legitimidade é uma característica vital do espírito do jogo. A integridade deve ser sempre protegida e é uma responsabilidade de todos os envolvidos, acima de tudo o respeito aos árbitros e as nossas decisões. As decisões precisam ser sempre respeitadas, independentemente de estarem certas ou erradas. O poder dos árbitros na regra 5 faz com que as decisões sejam tomadas com base nas perguntas: o que o futebol quer e o que o futebol espera? Algumas decisões são tomadas pela situação do jogo, pelo momento, pelo ambiente que o jogo está proporcionando, tentando evitar uma confusão generalizada ou situações mais graves. Para esse lance e essa partida acredito que o lance foi correto”, encerrou o árbitro.
O São Paulo foi representado pelo advogado Pedro Moreira. O advogado sustentou o pedido de conhecimento e procedência da Medida Inominada.
“Evidente que aqui não se nega que erros podem acontecer. Fato é que não estamos discutindo uma interpretação teratológica, aplicação de direito desportivo, hermenêutica para entender uma norma. A norma é objetiva, tem o comando e deve ser cumprida. Não há dúvidas que a aplicação deveria ser do cartão amarelo e não cabe ao árbitro querer mudar uma regra. Não podemos abrir margens. A Medida Inominada busca que não se abra margens. O que se discute ao longo dos anos neste tribunal é o erro de direito e de fato. Esse fato é utilizado em qualquer local para mostrar o que é o erro de direito. O atleta fez algo, a regra do jogo previa uma punição e não cabe o árbitro mudar a punição. Erro de direito clássico. Excluir um atleta violando a regra do jogo é um erro de direito grave e se tivesse ocorrido no primeiro tempo estaríamos discutindo uma impugnação de partida. Poderia ter o feito, mas não o fez em prestígio ao jogo, ao futebol e até mesmo ao árbitro”, justificou a defesa do São Paulo.
O relator do caso Luiz Felipe Bulus comentou o caso e informou que não havia motivo para cancelar o cartão de Benítez: “Processo interessante e a situação inusitada. Com relação ao equívoco me parece que de fato houve o equívoco. O requerente invoca suposto erro de direito a regra do jogo para pedir a anulação do cartão vermelho aplicado. Essa possibilidade existe e encontra abrigo ao artigo 58-B. Como se vê o artigo citado, as decisões só podem ser modificadas em duas situações: infrações graves e que tenham escapado ao árbitro ou em caso de notório equívoco e a questão não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses. A Justiça Desportiva pode apenar infrações ocorridas e não anulá-las. Hipótese de que se deixou de aplicar vermelho pela infração não ter sido vista pela arbitragem. Entendo pela impossibilidade jurídica do pedido por não se enquadrar o artigo 58-B. Não vejo nenhuma roupagem para se anular um cartão diante do que a gente tem no CBJD no devido processo legal. Não conheço da medida face a impossibilidade jurídica”, votou.
São Paulo, Benítez, STJD, Expulsão, SPFC
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O São Paulo entendia que o cartão era incorreto, uma vez que Benítez (que estava aquecendo e chutou uma bola para dentro do campo) deveria receber apenas o cartão amarelo. O jogador foi expulso com o vermelho direto pelo árbitro Jean Pierre, mas demorou a deixar o campo e a partida ficou paralisada por cerca de cinco minutos.
Segundo o Tricolor, um jogador que esteja na reserva que retarda o reinício do jogo deve receber o cartão amarelo. De acordo com a regra, o cartão vermelho somente pode ser aplicado por retardar o reinício do jogo se o infrator integrar a comissão técnica.
O árbitro Jean Pyerre esteve presente e comentou sobre o assunto: “Segundo as regras, o futebol deve ser sempre a prerrogativa o fair-play e a legitimidade é uma característica vital do espírito do jogo. A integridade deve ser sempre protegida e é uma responsabilidade de todos os envolvidos, acima de tudo o respeito aos árbitros e as nossas decisões. As decisões precisam ser sempre respeitadas, independentemente de estarem certas ou erradas. O poder dos árbitros na regra 5 faz com que as decisões sejam tomadas com base nas perguntas: o que o futebol quer e o que o futebol espera? Algumas decisões são tomadas pela situação do jogo, pelo momento, pelo ambiente que o jogo está proporcionando, tentando evitar uma confusão generalizada ou situações mais graves. Para esse lance e essa partida acredito que o lance foi correto”, encerrou o árbitro.
O São Paulo foi representado pelo advogado Pedro Moreira. O advogado sustentou o pedido de conhecimento e procedência da Medida Inominada.
“Evidente que aqui não se nega que erros podem acontecer. Fato é que não estamos discutindo uma interpretação teratológica, aplicação de direito desportivo, hermenêutica para entender uma norma. A norma é objetiva, tem o comando e deve ser cumprida. Não há dúvidas que a aplicação deveria ser do cartão amarelo e não cabe ao árbitro querer mudar uma regra. Não podemos abrir margens. A Medida Inominada busca que não se abra margens. O que se discute ao longo dos anos neste tribunal é o erro de direito e de fato. Esse fato é utilizado em qualquer local para mostrar o que é o erro de direito. O atleta fez algo, a regra do jogo previa uma punição e não cabe o árbitro mudar a punição. Erro de direito clássico. Excluir um atleta violando a regra do jogo é um erro de direito grave e se tivesse ocorrido no primeiro tempo estaríamos discutindo uma impugnação de partida. Poderia ter o feito, mas não o fez em prestígio ao jogo, ao futebol e até mesmo ao árbitro”, justificou a defesa do São Paulo.
O relator do caso Luiz Felipe Bulus comentou o caso e informou que não havia motivo para cancelar o cartão de Benítez: “Processo interessante e a situação inusitada. Com relação ao equívoco me parece que de fato houve o equívoco. O requerente invoca suposto erro de direito a regra do jogo para pedir a anulação do cartão vermelho aplicado. Essa possibilidade existe e encontra abrigo ao artigo 58-B. Como se vê o artigo citado, as decisões só podem ser modificadas em duas situações: infrações graves e que tenham escapado ao árbitro ou em caso de notório equívoco e a questão não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses. A Justiça Desportiva pode apenar infrações ocorridas e não anulá-las. Hipótese de que se deixou de aplicar vermelho pela infração não ter sido vista pela arbitragem. Entendo pela impossibilidade jurídica do pedido por não se enquadrar o artigo 58-B. Não vejo nenhuma roupagem para se anular um cartão diante do que a gente tem no CBJD no devido processo legal. Não conheço da medida face a impossibilidade jurídica”, votou.
São Paulo, Benítez, STJD, Expulsão, SPFC
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