Acórdão caso Oscar (21/03/12) já foi publicado no TRT (com link)

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drezão

Em sintese diz o seguinte

1. Para a solicitação do Oscar

...E em não se reconhecendo o ato culposo por parte do
empregador, não há que se tratar da alegada falta de imediatidade, a qual estaria adstrita àquele ato.
Rejeito.

2. Para o São Paulo
... para declarar o restabelecimento do vínculo desportivo entre o autor e o reclamado (SPFC) expedindo-se, de imediato, ofícios à Confederação Brasileira de Futebol e Federação Paulista de Futebol. Instruam-se os ofícios, com cópias do V. Acórdão e da presente decisão.
É o voto.

3. Para os 2 (Oscar e São Paulo)
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e acolher
parcialmente os dois embargos opostos para, sanando a omissão apontada, declarar o restabelecimento do vínculo desportivo entre o autor e o reclamado (SPFC), expedindo-se, de imediato, ofícios à Confederação Brasileira de Futebol e à Federação Paulista de Futebol, nos termos da fundamentação.


http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=315419

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