Assembleia aprova volta das bandeiras com mastro aos estádios paulistas
http://e.imguol.com/esporte/futebol/2011/08/23/bandeiras-com-mastro-longe-ha-15-anos-dos-estadios-paulistas-podem-voltar-1314123725166_615x300.jpg
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que permite que os torcedores voltem a portar bandeiras com mastro nos estádios de futebol do Estado. O artefato foi proibido nas arquibancadas paulistas há 15 anos, por estar sendo usado, à época, como arma em confrontos entre torcidas. Agora, para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Dos 92 deputados presentes, apenas um votou contra.
A proposta, de autoria do líder do PT na Casa, Enio Tatto, foi aprovada graças a um acordo costurado pelas lideranças partidárias com este objetivo. O Ministério Público e as torcidas organizadas apoiam a nova norma. Já a Polícia Militar tomou conhecimento do teor do texto e não se opôs. "A aprovação é uma conquista do futebol paulista, que tem nas bandeiras um elemento de sua cultura esportiva. O ambiente colorido dos estádios já faz parte da festa", festejou o deputado.
O projeto libera os mastros mas regulamenta seu uso, que será exclusivo das torcidas organizadas.Passando pela sanção do governador, a nova lei permitirá às "torcidas organizadas e cadastradas portarem bandeiras com mastro de bambu ou de produto similar, durante as partidas oficiais de futebol, nos locais devidamente especificados e delimitados pela FPF (Federação Paulista de Futebol) para as torcidas organizadas".
Além disso, pelo projeto de lei, os portadores de bandeiras deverão ser cadastrados pelo organizador do evento, pela FPF, ou pela Polícia Militar. Poderão ser cadastrados até dois responsáveis para cada mastro, que será marcado com o número de cadastro de seu portador, sendo proibida a sua utilização por terceiros não cadastrados. Fazer uso do mastro em atos de violência poderá levar o seu portador e a torcida organizada ao banimento dos estádios de futebol pelo prazo de um a cinco anos.
O mesmo projeto de lei que traz a regulamentação dos mastros determina que os torcedores sejam identificados e cadastrados no ato da compra do ingresso. Se, por acaso, o comprador doar seu bilhete a outra pessoa, terá que constar nos arquivos de controle do evento os nomes tanto do doador quanto da pessoa que efetivamente irá ao estádio.
fonte uol esportes
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