Justiça manda São Paulo pagar em juízo dinheiro por Edson Silva
Corinthians-AL alega que tem participação nos direitos econômicos do zagueiro contratado pelo São Paulo no início desta temporada
Fonte Globo Esporte
23 de Abril de 2012
Edson Silva estava no Figueirense
(Foto: Marcos Ribolli / globoesporte.com)
A Justiça de Alagoas tomou uma decisão em relação a briga judicial entre Corintians-AL e Villa Rio pelo dinheiro referente a contratação de Edson Silva pelo São Paulo. Ivan Vasconcelos Brito Junior, juiz de direito da 1ª Vara Cível de Maceió, determinou que o Tricolor deposite em juízo três parcelas de R$ 250 mil, referentes a parte do valor de 1,25 milhão de euros a que tem direito o Corinthians, clube no qual Edson atuou entre 2006 e 07.
Os alagoanos alegam que têm participações em relação aos direitos econômicos do zagueiro junto ao Villa Rio. Mesmo assim, o São Paulo descarta qualquer possibilidade de perder o atleta.
– Ainda não recebemos oficialmente está decisão. Mas, para nós, não faz diferença. Vamos pagar para quem decidirem que temos de pagar. Se for para depositar em juízo, vamos depositar. E nada disso interfere na participação dele em campo – explicou Edgard Galvão, gerente jurídico do São Paulo.
A Justiça de Alagoas também encaminhou para o Rio de Janeiro uma carta precatória para que o Villa Rio seja intimado.
Veja na íntegra a decisão do juiz:
1 - Ante o exposto, DEFIRO a medida antecipatória requerida, determinando que o clube réu VILLA RIO se abstenha de receber as parcelas vincendas em 20/04/2012, 20/05/2012 e 20/06/2012, no importe de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada uma, bem como que o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE realize o pagamento das referidas parcelas mediante depósito judicial, abstendo-se de realiza-los diretamente ao clube réu, até que sobrevenha sentença de mérito.
2 - Diante da urgência da medida, determino que a intimação da decisão seja feita mediante fac-símile, tanto para o CLUBE VILLA RIO, quanto para o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, conforme números de telefones constantes da exordial (fls. 08 dos autos), sem prejuízo do envio do original pelos Correios, restando consignado expressamente no mandado que o cumprimento da ordem deverá se dar a partir de sua ciência.
Maceió, 19 de abril de 2012.
Ivan Vasconcelos Brito Junior
Juiz de Direito
(Foto: Marcos Ribolli / globoesporte.com)
A Justiça de Alagoas tomou uma decisão em relação a briga judicial entre Corintians-AL e Villa Rio pelo dinheiro referente a contratação de Edson Silva pelo São Paulo. Ivan Vasconcelos Brito Junior, juiz de direito da 1ª Vara Cível de Maceió, determinou que o Tricolor deposite em juízo três parcelas de R$ 250 mil, referentes a parte do valor de 1,25 milhão de euros a que tem direito o Corinthians, clube no qual Edson atuou entre 2006 e 07.
Os alagoanos alegam que têm participações em relação aos direitos econômicos do zagueiro junto ao Villa Rio. Mesmo assim, o São Paulo descarta qualquer possibilidade de perder o atleta.
– Ainda não recebemos oficialmente está decisão. Mas, para nós, não faz diferença. Vamos pagar para quem decidirem que temos de pagar. Se for para depositar em juízo, vamos depositar. E nada disso interfere na participação dele em campo – explicou Edgard Galvão, gerente jurídico do São Paulo.
A Justiça de Alagoas também encaminhou para o Rio de Janeiro uma carta precatória para que o Villa Rio seja intimado.
Veja na íntegra a decisão do juiz:
1 - Ante o exposto, DEFIRO a medida antecipatória requerida, determinando que o clube réu VILLA RIO se abstenha de receber as parcelas vincendas em 20/04/2012, 20/05/2012 e 20/06/2012, no importe de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada uma, bem como que o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE realize o pagamento das referidas parcelas mediante depósito judicial, abstendo-se de realiza-los diretamente ao clube réu, até que sobrevenha sentença de mérito.
2 - Diante da urgência da medida, determino que a intimação da decisão seja feita mediante fac-símile, tanto para o CLUBE VILLA RIO, quanto para o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, conforme números de telefones constantes da exordial (fls. 08 dos autos), sem prejuízo do envio do original pelos Correios, restando consignado expressamente no mandado que o cumprimento da ordem deverá se dar a partir de sua ciência.
Maceió, 19 de abril de 2012.
Ivan Vasconcelos Brito Junior
Juiz de Direito
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