Justiça declara nulidade da reeleição de Juvenal Juvencio
Fonte spfc.net
8 de Julho de 2011

Segundo decisão do MM Juiz Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira da 3ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros:
"Diante do exposto julgo procedentes as ações principal e cautelar e imponho ao São Paulo Futebol Clube obrigação de não fazer reforma do estatuto senão pelo voto da assembleia geral dos associados e para impedir a reeleição do Presidente além do segundo mandato, para determinar a adaptação do estatuto social ao disposto no artigo 2031 do Código Civil e ainda para declarar a nulidade da deliberação ocorrida em 25.2.2011 admitindo tais atos sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento na forma do artigo 461, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a medida liminar concedida por este juízo e condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios".
Portanto segundo a sentença está anulada a eleição ocorrida em 25/02/2011, porém cabe recurso, vamos aguardar porque se Juvenal recorrer fica tudo como está até decisão de segunda instância.
E prevalecendo essa decisão haveria novas eleições.
Vamos aguardar os próximos capítulos de mais uma novela Tricolor.
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