Ex-diretor manda carta aberta aos conselheiros contra a candidatura de Juvenal Juvêncio. Carlos Miguel Aidar responde

Fonte Blog do Birner
De Vitor Birner
A candidatura de Juvenal Juvêncio à presidência do São Paulo rende polêmicas dentro do clube.
A interpretação jurídica que permite terceiro (ou segundo, eis o impasse) mandato está sendo questionada por pessoas que sempre apoiaram Juvenal.
Luiz Antonio da Cunha, que ocupou os cargos de diretor adjunto das categorias de base e de diretor adjunto de futebol, é um deles.
Ele escreveu uma carta aberta aos conselheiros (quem vota) do São Paulo contra a candidatura.
Carlos Miguel Aidar, ex-presidente do São Paulo e principal defensor da tese do nova candidatura de Juvenal, respondeu.
Reproduzo na íntegra o que eles escreveram.
A polêmica aconteceu na arquibancada tricolor, site onde se discute coisas do São Paulo.
https://www.arquibancadatricolor.com.br/forum/phpBB3/viewtopic.php?f=2&t=3759
Minha opinião
Deixo claro que sou contra o terceiro mandato, apesar de achar a atual situação do São Paulo melhor para o clube que a oposição.
As coisas poderiam ter sido resolvidas doutra maneira.
Tire sua conclusão
De Luiz Antonio da Cunha
Quem não sonhou algum dia, ser o Presidente do SPFC?
É nobre aspirar servir ao nosso “amado clube brasileiro”, do alto do seu mais importante cargo executivo eletivo.
Como também, tão ou até mais nobre é, colaborar de outras formas, muitas vezes anonimamente, sem recompensas ao ego proporcionadas pela detenção do poder e/ou, pela evidenciação às mídias.
Todavia, forma mais nobre de bem servir à Instituição não há, do que respeitá-la. E respeito passa obrigatoriamente pela firme obediência aos PRINCÍPIOS e regras, implícitos ou expressos, em sua Carta Magna: O Estatuto Social.
Você está sendo convencido por advogados que querem encontrar subterfúgios no texto estatutário para justificar como “legal” outra candidatura do nosso atual Presidente. Reputo isto como NÃO ÉTICO. Ética e casuísmo não se coadunam.
Não aceite. Prenda-se à própria leitura do caderno que contém o nosso Estatuto Social. Lá está claro no art. 84 que: O cargo de Presidente da Diretoria será ocupado por membro do Conselho Deliberativo, eleito na forma deste Estatuto, SENDO VEDADA MAIS DE
UMA REELEIÇÃO.
O texto prossegue citando exceção que não vem ao caso por tratar de vacância por morte.
É saudável e bom o princípio da ALTERNNCIA NO PODER. É sábio o nosso Estatuto Social ao promove-la. Promovendo-a, impede a permanência por mais de dois mandatos consecutivos.
Não atentem a argumentos de que nas Disposições Transitórias, escavando muito, garimpando e, fechando os olhos para o que vem antes e está claro, advogados encontram argumentos meramente jurídicos para sustentar algo que aos seres humanos comuns, é incompreensível.
CONSELHEIRO, seja você mesmo, seja autêntico.
Não se deixe levar por prováveis futuros fornecedores de serviços advocatícios, portanto, possivelmente, interessados em demandas.
Não seja incauto.
Não dê inexplicável obediência, seja por ingenuidade, por interesses em cargos ou, pela confortável proximidade do poder.
Quem ama, resigna-se. Mostre-se servidor do SPFC e não de pessoais interesses.
Só você pode impedir o GOLPE. Um duro golpe na dignidade do clube que amamos.
Não faça parte dos que diminuem o nosso Egrégio Conselho Deliberativo, acreditando inexistir nomes à altura para uma regular sucessão.
De Carlos Miguel C. Aidar
Na condição de ex-presidente do São Paulo Futebol Clube, Conselheiro Vitalício e subscritor da proposta de alteração estatutária que dispõe sobre a possibilidade de participação dos atuais presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo no pleito que deverá ocorrer no próximo mês de abril, não posso me quedar silente pelo quanto indevidamente exposto no texto “Carta Aberta aos Conselheiros do SPFC” assinada por Luiz Antonio da Cunha e publicada no site “Arquibancada Tricolor” (site que, segundo manifestação do próprio Luiz Cunha em reportagem do Lance de 10 de fevereiro de 2011, tem 10 acessos por dia).
Confesso estranheza diante da iniciativa do Luiz Antonio da Cunha em tornar pública uma manifestação de cunho subjetivo e, em algumas passagens, de teor inadequado e desrespeitoso.
Primeiramente, porque o Luiz Antonio da Cunha ocupou funções de diretoria na atual gestão, tendo sido Diretor Adjunto de futebol amador e profissional, preferindo partir diretamente para manifestações públicas, utilizando-se dos ambientes livres das redes sociais.
Agindo assim, o Luiz Antonio mostra desconhecimento sobre um princípio basilar das tradições do São Paulo Futebol Clube. No Clube, nossas divergências são tratadas internamente, as discussões não são levadas a público e, quando inevitável, nos referimos uns aos outros de forma respeitosa e elegante, por assim entendermos resguardar a imagem da própria Instituição.
No mérito de suas colocações, Luiz Antonio Cunha pretendeu reduzir a importância da tese jurídica que suporta a proposta de alteração estatutária a um patamar menor. Como advogado militante e ex-presidente da OAB/SP, refuto enfaticamente essa tentativa de criar um ambiente no qual as teses jurídicas teriam uma importância relativizada naquilo que ele pretendeu chamar de mundo “dos seres humanos normais”.
O Direito, o bom Direito, faz parte e, inclusive, é pilastra fundamental no âmbito das garantias fundamentais do Homem e da Sociedade. A Ciência do Direito, como uma das fontes da expressão do conhecimento humano, não pode ser tratada como mais ou menos importante conforme o humor daqueles que por ela acabam vendo seus eventuais interesses contrariados.
O que há, no caso, é uma tese jurídica fundamentada que está sendo submetida ao poder competente, como, no caso, é o Conselho Deliberativo do SPFC, que, como tal, será incumbido de decidir pela interpretação que efetivamente se pretendeu dar ao teor do texto do Estatuto Social. Essa é a forma de deliberação do SPFC, por meio do voto, o mais democrático dos instrumentos disponíveis no mundo.
Pela manifestação dos seus representantes, os conselheiros do Clube, os associados do SPFC vão se pronunciar sobre o tema e caberá aos concordantes e discordantes se submeterem à sua deliberação, pois assim funciona o instrumento democrático que regula as relações internas do SPFC desde sempre.
A par do teor desrespeitoso acerca da tese jurídica cujo provimento será deliberado pela vontade soberana dos conselheiros do SPFC, as insinuações sobre seus fundamentos e motivações, por sobejamente desrespeitosas, descabidas, impertinentes e não condizentes com a fidalguia são-paulina, não merecerão de minha parte maiores comentários. Lamento, apenas.
Igualmente, a manifestação de Luiz Cunha, ao pretender configurar como de “excepcional ineditismo” a possibilidade de um presidente do SPFC permanecer no cargo por mais de dois mandatos, poderá levar seus “leitores” a um erro histórico essencial, até porque:
* Frederico Antônio Germano Menzen ocupou a Presidência do SPFC por 3 mandatos, entre 1936 e 1938;
* Cícero Pompeu de Toledo ocupou a Presidência do SPFC por 6 mandatos, entre 1948 e 1958;
* Laudo Natél ocupou a Presidência do SPFC por 7 mandatos, entre 1960 e 1971;
* e meu Pai, Henri Aidar, ocupou a Presidência do SPFC por 3 mandatos, entre 1971 e 1978.
Sempre, nesses casos, os poderes do SPFC entenderam pela manutenção do Presidente, e assim o fizeram porque havia missões a serem concluídas em favor do Clube, missões que os responsáveis de então entenderam deveriam ser conduzidas pelos líderes que ali estavam. Foi assim que, durante os 12 anos na Presidência, somados ao período em que presidiu a Comissão de Obras, o Governador Laudo Natel liderou o SPFC na épica construção do Estádio do Morumbi.
A mesma situação que, no entender dos grupos políticos que ora manifestam seus apelos pela eleição de Juvenal Juvêncio, se verifica neste momento, no qual estão sendo concluídas as reformas no Centro de Formação de Atletas de Cotia e as adequações no Estádio do Morumbi que, conforme as sábias palavras do Governador Laudo Natel, farão nascer “um novo Morumbi dentro do Morumbi”.
Por fim, tendo sido expostas as razões acima, clamo sejam tratadas pelos poderes internos do Clube as questões internas, resolvendo-se democraticamente as divergências, como assim o será, quando, no próximo dia 15 de fevereiro, falarão, votando, os ilustres Conselheiros do SPFC, fazendo escrever, assim, mais uma página gloriosa da História do Clube.
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