
Juvenal Juvêncio durante a apresentação de Rivaldo em Cotia
Será colocado em votação parecer do jurista e conselheiro Carlos Miguel Aidar que desconsidera o mandato de Juvenal entre 2006 e 2007.
Se o argumento de Aidar for aprovado no conselho, o mandato de Juvenal que teve início em 2008 passa a valer como o primeiro, o que abriria caminho para que se candidate no pleito deste ano.
Rege o estatuto do clube que o presidente pode ter só uma reeleição consecutiva.
Segundo Aidar, como há três anos foi aprovada emenda que alterou a duração do mandato do presidente de dois para três anos, isso teria criado nova ordem jurídica.
O mandato anterior de Juvenal seria "zerado" e o segundo, já de três anos, é que passa a contar como o primeiro a partir de então.
Conselheiros da oposição, porém, dizem não ter sido informados por meio de carta ou e-mail sobre a reunião extraordinária pelo clube. No entanto o clube publicou, no último sábado, um edital em um jornal de São Paulo. Mas o texto não explicava em detalhes o que seria votado.
Outro conselheiro e jurista ilustre, Ives Gandra Martins, discorda da linha de raciocínio e lembra que dissensões são normais até mesmo no Supremo Tribunal de Justiça.
"No meu entender, o aspecto material do estatuto, o fato de não ser permitida mais de uma reeleição, não é maculado pela alteração temporal, ou seja, do mandato de dois para três, quatro, cinco, oito anos", diz Ives.
"Até brinquei com o Juvenal. Disse para ele que uma vez perguntaram a Aristóteles porque ele não seguia a doutrina de Platão, seu mestre. E ele respondeu: 'Sou amigo de Platão, mas sou mais amigo da verdade'. Para ele digo, 'sou seu amigo, mas sou mais amigo do direito'."
Membros da oposição dizem que, se vingar, a mudança derruba um dos principais argumentos para o São Paulo ser considerado moderno, a alternância de poder na presidência do clube.
"Seria a fundação do São Paulo Futebol Clube do Juvenal Juvêncio", dispara Edson Lapolla, o virtual candidato da oposição no São Paulo.