Justiça obriga Corinthians a desocupar área utilizada como estacionamento em SP
Fonte Folha
Por amortricolor
A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou nesta quarta-feira que o Corinthians desocupe área utilizada como estacionamento de seus sócios ao lado do Parque São Jorge.

O terreno, de mais de 18 mil m², faz parte de um trecho da pista da avenida Condessa Elizabeth Robiano e está sendo utilizado desta forma desde 1996, segundo os autos do processo.
e o clube desocupe o local e devolva o espaço à prefeitura, "sob pena de desocupação forçada". Além disso, condenou o Corinthians a pagar indenização "pelo valor correspondente à locação da área até a sua efetiva desocupação", que ainda será calculado. Cabe recurso.
ENTENDA O CASO
A Lei nº 12.000, criada em janeiro de 1996, autorizou o Poder Executivo a outorgar ao clube, de graça, pelo prazo de 99 anos, sem concorrência, a concessão de direito real de uso do bem para o estacionamento de veículos de seus associados.
O problema é que a prefeitura de São Paulo ajuizou ação de reintegração de posse. além de pleitear pagamento de indenização por ocupação ilegal, argumentando que essa concessão não teria respaldo jurídico. De acordo com ela, não há interesse público no uso da área e, por se tratar de "via pública integrante do sistema viário da cidade", deveria haver concorrência para a outorga do espaço.
Procurado pela Folha.com, a equipe alvinegra, por meio de sua assessoria de comunicação, "ficou de ver se havia recebido alguma notificação sobre o caso".
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Ests fotos fazem parte da segunda edição desta notícia , as 13:09 hs

O terreno, de mais de 18 mil m², faz parte de um trecho da pista da avenida Condessa Elizabeth Robiano e está sendo utilizado desta forma desde 1996, segundo os autos do processo.
e o clube desocupe o local e devolva o espaço à prefeitura, "sob pena de desocupação forçada". Além disso, condenou o Corinthians a pagar indenização "pelo valor correspondente à locação da área até a sua efetiva desocupação", que ainda será calculado. Cabe recurso.
ENTENDA O CASO
A Lei nº 12.000, criada em janeiro de 1996, autorizou o Poder Executivo a outorgar ao clube, de graça, pelo prazo de 99 anos, sem concorrência, a concessão de direito real de uso do bem para o estacionamento de veículos de seus associados.
O problema é que a prefeitura de São Paulo ajuizou ação de reintegração de posse. além de pleitear pagamento de indenização por ocupação ilegal, argumentando que essa concessão não teria respaldo jurídico. De acordo com ela, não há interesse público no uso da área e, por se tratar de "via pública integrante do sistema viário da cidade", deveria haver concorrência para a outorga do espaço.
Procurado pela Folha.com, a equipe alvinegra, por meio de sua assessoria de comunicação, "ficou de ver se havia recebido alguma notificação sobre o caso".
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Ests fotos fazem parte da segunda edição desta notícia , as 13:09 hs

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