O atacante Roger se livrou de na punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira, dia 2 de setembro. Ele havia sido multado em R$ 5 mil, mas os auditores homologaram um acordo que o jogador propôs ao seu ex-empresário, que havia feito denuncia da falta de pagamento por parte do atleta. A decisão foi por unanimidade de votos.
O empresário Osvaldo Betti era o agente de Roger e moveu uma ação contra o jogador, alegando que o atleta não havia lhe pagado cerca de R$ 190 mil e outros encargos da rescisão de contrato. Na época, o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) deu ganho de causa ao empresário. O problema chegou à Justiça Desportiva brasileira porque Roger não efetuou o pagamento. Informada disto, a CBF encaminhou o caso ao STJD que denunciou o atacante. Roger respondeu por deixar de cumprir o cumprimento de determinação de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado – artigo 191 II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O departamento jurídico do São Paulo, que defendeu o jogador em primeira instância, não compareceu no tribunal para fazer a nova defesa.
Roger, ex-São Paulo, consegue se ver livre de punição do STJD
Ex-atacante do São Paulo tem acordo com antigo empresário homologado no tribunal
Fonte Justiça Desportiva
3 de Setembro de 2010
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