Final da Libertadores de 2005 rende ação contra o São Paulo
Defensoria pública ajuizou ação contra o clube, o estado e o Hospital São Luiz cobrando indenização a favor de um torcedor ferido
Fonte ig
1 de Setembro de 2010
A Defensoria Pública de São Paulo ingressou, nesta terça-feira, com uma ação judicial contra o Estado, o Hospital São Luiz e o São Paulo Futebol Clube. A ação cobra indenização em favor de Sidney Gratuliano Moreira, que em 2005 foi atingido por três balas de borracha disparadas pela Polícia Militar no estádio do Morumbi, na final da Libertadores entre o clube paulista e o Atlético-PR.
Sidney teve afundamento craniano e problemas neurológicos que o impossibilitam de trabalhar. “O Estado responde de forma solidária pelos atos de seus agentes policiais, uma vez que o torcedor foi atingido na cabeça e nas costas à curta distância. As balas de borracha devem ser atiradas abaixo da cintura e à distância de ao menos 20 metros”, diz a nota distribuída pela assessoria de imprensa da Defensoria Pública.
Já o hospital, segundo a Defensoria, liberou o torcedor ferido e o orientou a buscar “atendimento mais adequado em hospital com estrutura”. Sendo assim, deve responder por atendimento “negligente e imprudente”, diz a nota.
Já o São Paulo, mandante daquela partida, fica obrigado, conforme o Estatuto do Torcedor, a providenciar “segurança necessária dentro e fora do estádio”.
A ação cobra as despesas dos tratamentos já realizados e a realizar, além de indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos. As partes ainda podem ser condenadas a pagar pensão mensal ou única para a vítima, em quantia correspondente ao valor que o torcedor deixou de receber de salários devido à deterioração de sua saúde.
Sidney teve afundamento craniano e problemas neurológicos que o impossibilitam de trabalhar. “O Estado responde de forma solidária pelos atos de seus agentes policiais, uma vez que o torcedor foi atingido na cabeça e nas costas à curta distância. As balas de borracha devem ser atiradas abaixo da cintura e à distância de ao menos 20 metros”, diz a nota distribuída pela assessoria de imprensa da Defensoria Pública.
Já o hospital, segundo a Defensoria, liberou o torcedor ferido e o orientou a buscar “atendimento mais adequado em hospital com estrutura”. Sendo assim, deve responder por atendimento “negligente e imprudente”, diz a nota.
Já o São Paulo, mandante daquela partida, fica obrigado, conforme o Estatuto do Torcedor, a providenciar “segurança necessária dentro e fora do estádio”.
A ação cobra as despesas dos tratamentos já realizados e a realizar, além de indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos. As partes ainda podem ser condenadas a pagar pensão mensal ou única para a vítima, em quantia correspondente ao valor que o torcedor deixou de receber de salários devido à deterioração de sua saúde.
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