Manutenção da absolvição

No STJD, advogados de São Paulo e Grêmio defendem André Dias e Hugo, respectivamente, de recurso

Fonte Justiça Desportiva
O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) será posto à prova nesta quinta-feira, dia 14 de janeiro, a partir de 13h30, na primeira sessão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em 2010. Mas a questão preliminar de julgar no antigo ou no novo CBJD será levantada. Um dos julgamentos mais aguardado é o do zagueiro André Dias, do São Paulo, e do seu ex-companheiro Hugo, meia, que hoje está no Grêmio.
Os dois trocaram empurrões e tapas na vitória do São Paulo sobre o Vitória, na 35ª rodada do Campeonato Brasileiro, e acabaram denunciados por ato de hostilidade, conforme o artigo 255 do antigo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Os dois foram absolvidos em primeira instância. A Procuradoria do STJD recorreu e agora os jogadores correm risco de punição. Como o artigo foi revogado do novo CBJD, a punição, caso ocorra, será com pena mais branda.
Os advogados de São Paulo e Grêmio mantêm a confiança em deixar os jogadores aptos a entrar em campo. Uma possível punição só valeria para competições nacionais – Copa do Brasil, no caso de Hugo, e Campeonato Brasileiro, no caso de André Dias.
“Acredito que nestes processos o antigo Código ainda será válido. Mas queremos mesmo manter a absolvição†, disse o advogado são-paulino Roberto Armelin, que não se opõe a fazer a defesa de Hugo, agora no Grêmio. “Como o acontecido foi quando ele atuava pelo São Paulo, não vejo problema em fazer a defesa caso o Grêmio não faça questão†.
O gremista Cláudio Batista revelou que se juntará ao são-paulino na tribuna. “Estou interado do assunto e vou estar presente para acompanhar a defesa, e ajudar†, comentou ao site Justicadesportiva.com.br.
O árbitro Leandro Pedro Vuaden, que não expulsou André Dias e Hugo na ocasião, apenas advertindo-os com o cartão amarelo, também será novamente julgado após ser absolvido por "deixar de observar as regras da modalidade", como está descrito no artigo 259 do CBJD – que previa punição de 30 a 120 dias de suspensão, mas com o novo código varia entre 15 e 120 dias de gancho.
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