Nota à imprensa
Sobre o atleta Oscar dos Santos Emboaba Junior
Fonte Site Oficial
23 de Dezembro de 2009
O São Paulo Futebol Clube informa que obteve nesta tarde a suspensão da decisão que havia declarado rescindido o contrato de trabalho do atleta Oscar dos Santos Emboaba Junior. A decisão foi proferida pela Desembargadora Maria da Conceição Batista, em liminar de Mandado de Segurança impetrado pelo clube junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Na decisão, a Desembargadora considerou que não havia prova dos alegados atrasos salariais que justificaram a rescisão anterior declarando que: "Ao contrário, os documentos de fls. 59/75 e 132 comprovam o regular pagamento das verbas trabalhistas".
Dessa forma, o contrato de trabalho entre o atleta Oscar e o São Paulo volta a produzir todos os seus efeitos. O processo seguirá seu curso normal, sendo que a audiência de conciliação está designada para abril de 2010.
Na decisão, a Desembargadora considerou que não havia prova dos alegados atrasos salariais que justificaram a rescisão anterior declarando que: "Ao contrário, os documentos de fls. 59/75 e 132 comprovam o regular pagamento das verbas trabalhistas".
Dessa forma, o contrato de trabalho entre o atleta Oscar e o São Paulo volta a produzir todos os seus efeitos. O processo seguirá seu curso normal, sendo que a audiência de conciliação está designada para abril de 2010.
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