Vai entender a justiça desportiva brasileira…
Fonte Blog do Birner
27 de Novembro de 2009
De Vitor Birner
Jean foi punido com 1 jogo. Mas cumpriu 2.
Este ignorante no direito tenta entender essas coisas e não consegue. Como o caso do Morumbi, onde temos imagem, boletim de ocorência, identificação do infrator e tudo mais que e lei cobra.
Acabo de conversar sobre o assunto com o advogado José Francisco Manssur que assistiu ao julgamento representando o São Paulo.
Transcrevi literalmente, entre aspas, as palavras dele. Realmente curioso!
“O Relator Francisco Müssnich entendeu que Jean deveria ser punido com 1 jogo. E foi acompanhado pelo tribunal. Mas na última quinta-feira, quando o Dr. Francisco Mussnich teve a oportunidade de fazer prevalecer seu entendimento, quando poderia ter dado o efeito suspensivo para Jean cumprir um jogo, ele preferiu fazer prevalecer uma interpretação atípica do artigo da Lei Pelé que o obrigava a ter dado o efeito suspensivo para todos, e deu efeito suspensivo parcial reduzindo a pena de 3 para 2 jogos. Por que não deu o efeito suspensivo para Jean que já tinha cumprido um jogo se achava que merecia um?†
José Francsco Manssur concluiu:
“É o caso típico onde o operador do direito coloca o Direito acima da Justiça, e o julgador deve saber que entre a sua interpretação do Direito e a justiça, deve sempre fazer Justiça†.
Jean foi punido com 1 jogo. Mas cumpriu 2.
Este ignorante no direito tenta entender essas coisas e não consegue. Como o caso do Morumbi, onde temos imagem, boletim de ocorência, identificação do infrator e tudo mais que e lei cobra.
Acabo de conversar sobre o assunto com o advogado José Francisco Manssur que assistiu ao julgamento representando o São Paulo.
Transcrevi literalmente, entre aspas, as palavras dele. Realmente curioso!
“O Relator Francisco Müssnich entendeu que Jean deveria ser punido com 1 jogo. E foi acompanhado pelo tribunal. Mas na última quinta-feira, quando o Dr. Francisco Mussnich teve a oportunidade de fazer prevalecer seu entendimento, quando poderia ter dado o efeito suspensivo para Jean cumprir um jogo, ele preferiu fazer prevalecer uma interpretação atípica do artigo da Lei Pelé que o obrigava a ter dado o efeito suspensivo para todos, e deu efeito suspensivo parcial reduzindo a pena de 3 para 2 jogos. Por que não deu o efeito suspensivo para Jean que já tinha cumprido um jogo se achava que merecia um?†
José Francsco Manssur concluiu:
“É o caso típico onde o operador do direito coloca o Direito acima da Justiça, e o julgador deve saber que entre a sua interpretação do Direito e a justiça, deve sempre fazer Justiça†.
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