'Borges, Dagoberto e Jean devem ser punidos', diz procurador-geral do STJD
Penas que devem ser impostas ao trio variam de um jogo a um ano e meio de gancho; jogadores serão denunciados no início da semana que vem
Fonte Globo Esporte
5 de Novembro de 2009
Apesar de o presidente do São Paulo, Juvenal Juvêncio, ter passado a mão na cabeça do trio de jogadores que foram expulsos no empate por 1 a 1 com o Grêmio, na última quarta-feira, o mesmo não deve acontecer em relação ao STJD. De acordo com o procurador-geral do órgão, Paulo Schimtt, Borges, Dagoberto e Jean devem ser denunciados no início da semana que vem.
- Independentemente da súmula, fiz a requisição das imagens do jogo. O Borges, Dagoberto e Jean devem ser punidos. Acho que (as punições) são só uma questão de tempo - garantiu Schimtt.
Segundo o procurador-geral, Borges deve ser enquadrado no artigo 253 (praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo). A pena varia de 120 (quatro meses) a 540 dias (um ano e meio). Já Dagoberto pode ser punido pelo artigo 254 (praticar jogada violenta), com suspensão de duas a seis partidas. E Jean corre o risco de cair no artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida), com suspensão de um a três jogos.
- Assisti à partida ao vivo e vi que houve intencionalidade em agredir os adversários - declarou o procurador-geral do STJD, em alusão às faltas de Borges e Dagoberto no volante Túlio, respectivamente aos 33 e 34 minutos do segundo tempo; e à infração por trás de Jean em Souza perto da área.
- Independentemente da súmula, fiz a requisição das imagens do jogo. O Borges, Dagoberto e Jean devem ser punidos. Acho que (as punições) são só uma questão de tempo - garantiu Schimtt.
Segundo o procurador-geral, Borges deve ser enquadrado no artigo 253 (praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo). A pena varia de 120 (quatro meses) a 540 dias (um ano e meio). Já Dagoberto pode ser punido pelo artigo 254 (praticar jogada violenta), com suspensão de duas a seis partidas. E Jean corre o risco de cair no artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida), com suspensão de um a três jogos.
- Assisti à partida ao vivo e vi que houve intencionalidade em agredir os adversários - declarou o procurador-geral do STJD, em alusão às faltas de Borges e Dagoberto no volante Túlio, respectivamente aos 33 e 34 minutos do segundo tempo; e à infração por trás de Jean em Souza perto da área.
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