Risco mínimo para o camisa 1
Denunciado por ato desleal, Rogério Ceni pode desfalcar o São Paulo em "apenas" mais dois jogos
Fonte Justiça Desportiva
3 de Novembro de 2009
Após o cartão vermelho contra o Santos e a insinuação de “perseguição† por parte do árbitro Carlos Eugênio Simon, o goleiro Rogério Ceni, do São Paulo, recebeu duas boas notícias por parte da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva: a primeira, na semana passada, é que ele não seria denunciado por reclamação ou ofensa contra o árbitro. A outra, nesta terça-feira, dia 3 de novembro, foi a própria denúncia. O camisa 1 são-paulino responderá apenas por ato desleal e não por jogada violenta, na sessão da próxima sexta-feira, dia 6, da Quarta Comissão Disciplinar do STJD.
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O São Paulo venceu o clássico contra o Santos por 4 a 3, inclusive com gol de falta de Rogério Ceni, que, aos 33 minutos do segundo tempo, foi expulso com cartão vermelho direto em decorrência de ter impedido uma possibilidade de gol, ao derrubar o atacante Jean próximo a entrada da grande área. Ao árbitro e aos repórteres, o goleiro são-paulino disse que se sentia perseguido.
Apesar da súmula, a Procuradoria não pegou pesado com Rogério Ceni. O goleiro não foi denunciado pelas palavras ditas a Simon e à imprensa, e a expulsão foi classificada como ato desleal – artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – e a suspensão pode, no máximo, ser de três jogos ao invés dos seis previstos no artigo 254 do CBJD (jogada violenta).
Desta forma, Rogério Ceni, que cumpriu a suspensão automática na vitória sobre o Internacional, poderá desfalcar o São Paulo nos jogos contra Vitória, no dia 14, e Botafogo, oito dias depois. No duelo contra o Grêmio, nesta quarta-feira, dia 4, o goleiro está confirmado no time titular e poderá atuar normalmente, assim como foi na vitória sobre o Barueri, no último sábado.
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O São Paulo venceu o clássico contra o Santos por 4 a 3, inclusive com gol de falta de Rogério Ceni, que, aos 33 minutos do segundo tempo, foi expulso com cartão vermelho direto em decorrência de ter impedido uma possibilidade de gol, ao derrubar o atacante Jean próximo a entrada da grande área. Ao árbitro e aos repórteres, o goleiro são-paulino disse que se sentia perseguido.
Apesar da súmula, a Procuradoria não pegou pesado com Rogério Ceni. O goleiro não foi denunciado pelas palavras ditas a Simon e à imprensa, e a expulsão foi classificada como ato desleal – artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – e a suspensão pode, no máximo, ser de três jogos ao invés dos seis previstos no artigo 254 do CBJD (jogada violenta).
Desta forma, Rogério Ceni, que cumpriu a suspensão automática na vitória sobre o Internacional, poderá desfalcar o São Paulo nos jogos contra Vitória, no dia 14, e Botafogo, oito dias depois. No duelo contra o Grêmio, nesta quarta-feira, dia 4, o goleiro está confirmado no time titular e poderá atuar normalmente, assim como foi na vitória sobre o Barueri, no último sábado.
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