O São Paulo enfrenta um novo desafio, pois o jogador Oscar sofreu uma lesão e se torna mais uma vez um desfalque para a equipe. Além das questões relacionadas ao desempenho em campo, o clube também se vê envolvido em uma situação delicada fora dele.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) convocou o São Paulo para julgamento em virtude de ocorrências de cantos homofóbicos proferidos pela torcida durante o clássico contra o Corinthians, realizado em 19 de julho, que fez parte da 15ª rodada do Campeonato Brasileiro. Embora a súmula da partida não tenha registrado essas manifestações, o Corinthians tomou a iniciativa de denunciar o episódio, usando vídeos que circulam nas redes sociais como evidência.
Como resultado, o São Paulo foi citado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro, o artigo 243-G, trata de atos discriminatórios, prevendo penas que vão de suspensão de 120 a 360 dias, além de multas que variam entre R$ 100 e R$ 100 mil. A norma prevê que torcedores identificados como responsáveis pelos atos discricionários ficam proibidos de entrar no estádio por um período mínimo de 720 dias.
O segundo artigo mencionado, o 135 do Regulamento Geral de Competições (RGC), caracteriza a infração discriminatória como de extrema gravidade, aplicável a dirigentes, atletas, torcedores e profissionais envolvidos nas competições organizadas pela CBF. Este artigo também prevê multas entre R$ 100 e R$ 100 mil, o que pode resultar em um impacto significativo ao clube.
Esse negócio da querer pautar os cantos das torcidas, seja qual ela for, é ridículo!
Acabou a espontaneidade, vivemos num mundo completamente robotizado.
Vai chegar o dia que o único canto permitido será "Passou, passou, passou um avião!"
Foram as próprias Gaivotas que entoaram cânticos homofóbicos para complicar o São Paulo..