Em meio aos jogos da decisão de seu principal torneio, o Campeonato Paulista, a Federação Paulista de Futebol (FPF) se vê envolvida em uma grave denúncia. A entidade, que promove cursos para novos árbitros, está sendo acusada de vetar a inclusão de profissionais em seu quadro de arbitragem por conta da idade. De acordo com denúncias recebidas pela ESPN, a Comissão de Arbitragem não estabelece uma idade máxima na hora da inscrição para a formação de novos juízes, mas depois que o curso está finalizado, as pessoas são impedidas de atuar.
Uma das fontes ouvidas pela reportagem disse que apenas em sua turma o problema aconteceu com ela e mais sete alunos, todos com mais de 35 anos. "Nos formamos com boas notas nas provas e também no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e, para nossa surpresa, recebemos um e-mail que não seríamos aceitos e não teríamos carreira na FPF", iniciou uma das pessoas, citando que Ana Paula de Oliveira, ex-assistente e comandante da comissão estadual de arbitragem desde o fim de 2019, externou a eles que o veto se dava por conta da idade
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"Falamos até se seria possível atuar na categoria sub-11, mas a presidente vetou e sugeriu que a gente se inscrevesse na Federação de [Futebol de] Santa Catarina (FCF)." A fonte garante que desembolsou quase R$ 7 mil para iniciar o curso em 2021 e que a FPF esconde o fato do veto por conta da idade para embolsar mais dinheiro: "Desde o início, eles falavam que só se formava quem tivesse com as mensalidades pagas. Depois que a gente se formou, recebemos um e-mail dizendo que só receberia o diploma quem estivesse com o curso totalmente quitado. Eles só pensaram no dinheiro. Se tivessem colocado no edital que teria limite de idade, eu não teria feito."
No edital, a Comissão de Arbitragem deixa claro que não seriam todas as pessoas do curso que seriam aprovadas: "A inscrição, classificação, participação e aprovação dos interessados no curso de Árbitros de Futebol não garante vaga no quadro de árbitros da Federação Paulista de Futebol."
No entanto, de fato, não há nada específico sobre limite de idade no documento. Em outros estados, o edital para o curso de arbitragem cita uma idade máxima. No Rio de Janeiro, por exemplo, não é possível se inscrever caso se tenha mais de 40 anos.
Cobrando da FPF, presidida por Reinaldo Carneiro Bastos, uma explicação do motivo para ter sido vetada, uma das pessoas ouvidas pela ESPN enviou à reportagem uma troca de e-mails em que a Comissão justifica a reprovação com o "número de vagas disponíveis e desempenho ao longo da formação no curso", algo que foi tratado como injustiça pelo candidato a árbitro. "Tem gente que tirou nota pior que a minha no TCC e está no quadro de árbitros. Mas eles têm 20, 21 anos. Teve gente que não fez as aulas práticas e mesmo assim concluiu o curso. Enquanto isso, outra pessoa, de 35 anos, tirou 10 no TCC, passou no teste físico e foi vetada", indignou-se o postulante a mediador de futebol.
Outra pessoa ouvida pela reportagem citou a incoerência da Comissão de Arbitragem da FPF.
"Não falam nada da idade no edital e não aceitam pessoas de 35 anos para entrar no quadro. E colocam na Copa São Paulo [de Futebol Júnior, a Copinha] árbitros de 42, 43 anos. Esse cara que se forma com 35, ele tem pelo menos de 10 a 15 anos de carreira."
Quatro pessoas que fizeram o curso e entendem ter sido lesadas estudam procurar a Justiça contra a Federação.
A reportagem entrou em contato com advogados especialistas em Direito Desportivo. De acordo com o Dr. Higor Maffei Bellini, tudo tem que estar especificado no edital do curso.
"A relação aluno/escola de arbitragem é uma relação de consumo. A escola presta um serviço de educação, então ela tem o dever de passar todas as informações de modo claro e preciso para que o interessado, quando comprar o curso, saber exatamente o que vai acontecer com ele. Ou seja, se eu fizer o curso, eu tenho que saber que, concluindo o mesmo, não necessariamente eu vou integrar o quadro da arbitragem da Federação Paulista. Isso tem que ficar muito claro. Não é deixar subentendido. Caso alguém tenha comprado o curso sem ter essa informação, poderá acionar na Justiça a escola de arbitragem, pedindo as reparações que entenderem necessárias. Se a pessoa fez o curso inteiro e não teve acesso a essa informação, ela pode falar que não teve informações claras e precisas e por isso pedir uma indenização por dano moral."
A visão é parecida com a do Dr. Pablo Gonçalves e Arruda: "No regulamento geral da arbitragem da Federação Paulista, o capítulo V trata da Escola Flávio Iazzetti. O artigo 55 menciona que os alunos diplomados pela EAFI serão selecionados e sugeridos para a Comissão de Arbitragem para atuarem nas competições. Ou seja, eles são sugeridos e não impostos. No capítulo II, o artigo 12 diz que a Comissão pode deferir ou indeferir o pedido de inscrição na RAA (relação anual de árbitros), após análise e parecer da Corregedoria de Arbitragem. O edital para o curso é muito claro, o regulamento da escola também, que não há nenhuma garantia de entrada no quadro de arbitragem. Se há algum preconceito etário, ele pode estar na atuação da corregedoria ou da comissão, mas isso depende de uma análise dos elementos objetivos do indeferimento de cada candidato."
O advogado cita ainda que apesar de não existir mais o limite de idade de 45 anos para arbitrar, em São Paulo o regulamento diz que os profissionais acima dessa idade só conseguirão seguir carreira caso pertençam à lista internacional (Fifa) e "desde que aprovados em todas as avaliações programadas pela entidade" e que "avaliações são realizadas anualmente para observar o rendimento do árbitro dentro de suas funções."
De acordo com especialistas em direito do trabalho ouvidos pela reportagem, caso o aluno tenha se sentido lesado e consiga comprovar a veracidade dos fatos, ele tem direito a entrar com ação no Ministério Público pedindo reparações, podendo justificar até mesmo com o código de defesa do consumidor:
"A pessoa que se sentiu preterida por um critério de idade pode entrar com uma ação e pedir indenização por ter sido preterida de forma discriminatória. O edital não traz um limite de idade, então, se ele foi preterido por alguém mais jovem que foi pior, caso a vítima consiga comprovar, vai ganhar uma indenização. Mas para isso vai precisar mostrar que foi bem no curso, se possível até com um ranking que mostre que ele foi melhor que outras pessoas que entraram no quadro de árbitros, além de testemunhas. Se ficar comprovado que houve uma discriminação, ele pode pleitear uma indenização", detalhou um profissional do meio jurídico em contato com a reportagem que preferiu não se identificar.
A ESPN entrou em contato com a Federação Paulista de Futebol e esperou seu posicionamento por alguns dias, mas até a publicação da matéria não obteve qualquer resposta. A mesma será atualizada caso a entidade se manifeste.

o futebol tem tanta trapalhada, suborno, gente metendo a mão, desonestidade pra todo lado, q virou igual ***** quanto mais mexe mais vai feder.