André Dias é suspenso pelo STJD e desfalca o São Paulo
Jogador, que não era expulso no Brasileirão há três anos, não poderá enfrentar o Atlético Mineiro
Fonte Site Oficial
15 de Julho de 2009
Julgado na noite desta quarta-feira, o zagueiro André Dias foi punido com duas partidas de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Denunciado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar jogada violenta), o atleta, que não era expulso em jogos do Campeonato Brasileiro nos últimos três anos, poderia pegar de dois a seis jogos de suspensão.
Representado pelo advogado Martinho Miranda, que tentou desqualificar o artigo para o 255 (ato de hostilidade), o jogador ficará de fora do jogo contra o Atlético Mineiro, na próxima quinta-feira. André já havia cumprido suspensão automática no embate com o Flamengo, no último domingo, e volta a ficar à disposição de Ricardo Gomes para o clássico com o Santos, no próximo final de semana.
Representado pelo advogado Martinho Miranda, que tentou desqualificar o artigo para o 255 (ato de hostilidade), o jogador ficará de fora do jogo contra o Atlético Mineiro, na próxima quinta-feira. André já havia cumprido suspensão automática no embate com o Flamengo, no último domingo, e volta a ficar à disposição de Ricardo Gomes para o clássico com o Santos, no próximo final de semana.
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