O juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação em que o São Paulo era cobrado por um acidente ocorrido em 2016, em jogo contra o Atlético-MG, pela Libertadores. Uma grade do anel inferior do Morumbi cedeu durante a partida e cerca de 40 pessoas caíram no fosso do estádio. A Federação Paulista de Futebol também é parte no processo.
O Ministério Público pedia a interdição do estádio e uma indenização de cerca de R$ 8 milhões – o equivalente ao dobro da receita de bilheteria da partida – por danos sociais coletivos.
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Na sentença, o juiz afasta os argumentos da promotoria. Diz que já foram feitas obras no local do acidente – onde hoje funciona um restaurante –, o que exclui a possibilidade de interdição do estádio por falta de segurança.
Além disso, afirma que o acidente afetou 38 pessoas, sendo que cerca de dez delas processaram o São Paulo de forma individual em ações em que foram feitos acordos. Assim, entende que não se pode cobrar do clube uma indenização por dano coletivo
– Na ótica do julgador, não há como se reconhecer dano social relevante no presente caso, dado ao, repita-se, reduzido número de pessoas objetivamente afetadas pelo ocorrido [...] Verdade que não se trata aqui de ocorrência corriqueira, fugaz. Entrementes, a situação está bem longe se ser interpretada como causadora de dano social de monta, como defendido na inicial – escreve o juiz na sentença, publicada na última segunda-feira.
O caso se arrasta há seis anos na Justiça. Só no ano passado, uma perícia, por ordem judicial, foi realizada no estádio para avaliar a estrutura do local do acidente.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
O acidente aconteceu no segundo tempo do jogo, logo após o gol de Michel Bastos que deu a vitória de 1 a 0 ao São Paulo. Na comemoração, torcedores se apoiaram nas grades, que não resistiram. Alguns caíram de uma altura de cerca de 2,5 metros e foram atendidos no local. Sete pessoas precisaram de atendimento hospitalar no dia.
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Até que enfim.. .