Ministério da Economia prorroga o prazo de pagamento do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro

Medida atinge os meses de maio, junho e julho e visa reduzir os efeitos da pandemia do novo coronavírus para os clubes

Fonte LANCE!Net
Paulo Guedes, ministro da economia (Foto: Divulgação)
O Ministério da Economia publicou, na terça-feira, uma portaria que prorroga o prazo, o Profut. A medida atinge os meses de maio, junho e julho e visa diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus para os clubes.

Com isso as prestações, pagas sempre no último dia útil de cada mês, foram prorrogadas da seguinte forma: a parcela que vence em em maio poderá ser paga até o último dia de agosto. A de junho até o fim de outubro e a de julho poderá ser paga até dezembro deste ano. Essa alteração não gerará juros aos clubes.

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- Temos acompanhado de perto as consequências da paralisação das competições pelo país. As receitas de bilheteria zeraram e outras fontes de renda dos clubes, como sócio-torcedor e patrocínios, diminuíram drasticamente. Por isso, foi importante tomarmos medidas para dar um alívio aos clubes - afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
A discussão ainda seguirá no Congresso. Isso porque há a tentativa de prorrogar os prazos por um ano por meio da edição de um Projeto de Lei. O Governo Federal ainda estuda propostas de flexibilização da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor e do próprio Profut.
- Estamos em contato constante com o setor e sensíveis aos prejuízos decorrentes dessa pandemia. Recebemos essa demanda do Conselho Nacional de Clubes e, dentre algumas reivindicações, foram levantadas as situações fundamentais para a sobrevivência dessas entidades. A gente precisava dar esse pontapé inicial, sinalizando que o governo está sensível ao pleito dos clubes - disse o secretário Especial do Esporte, Marcelo Magalhães.

O Profut foi instituído em 2015 para que entidades desportivas profissionais parcelassem seus débitos com a União. O programa é administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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