Nesta quinta-feira (5), o plenário do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual, que é constitucional uma lei estadual que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. A decisão viabiliza que outros Estados também possam autorizar a comercialização – a resolução ainda não foi publicada em sua íntegra e deve ser discutida presencialmente.
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A sessão aconteceu sobre três Ações Direta de Constitucionalidade (ADI’s) que foram protocoladas pela Procuradoria Geral da República, em 2015, contra leis do Mato Grosso, do Espírito Santo e do Paraná que autorizam a venda de bebidas em espaços esportivos.
A princípio, as regras estaduais seriam inconstitucionais por ferirem o ‘Estatuto do Torcedor’, que é uma lei federal. Com base no regulamento, não é permitido “portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. Vale destacar que outros estados também já permitem a comercialização, sendo: Minas Gerais, Ceará e Bahia.
O julgamento virtual do STF ocorreu entre 28 de fevereiro e 05 de março e não atendeu todas as três ADI’s: a do Paraná e a do Espírito Santo foram transferidas para a sessão física e ainda não têm data marcada. Porém, a do Mato Grosso foi julgada e o plenário votou pela improcedência do pedido da PGR, ou seja, julgaram constitucional a venda de bebidas com até 14% de teor alcoólico.
De modo geral, a resolução impacta todo o Brasil e pode acarretar em mudanças no regulamento de diversos estados.
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Acho engraçado libera bebida alcoólica e ñ libera os bandeirões e nem a torcida adversária,isso é uma vergonha
Lembrando que, quem beber não vai poder dirigir !!!!
Ao menos uma notícia boa !!!!
Só chapado pra ver Pablo chutando a gol . ASSIM O BEBADO a gente grita gol pro Pablo
E?
Só chapado pra ver os jogos do SP