Inicialmente, os advogados são-paulinos entraram com uma ação anulatória contra o Procon. Em primeira e segunda instâncias a penalidade foi mantida. O clube apresentou recurso especial e recurso extraordinário para tentar modificar a decisão, porém ambos foram inadmitidos pela Justiça. Inconformado, o São Paulo apresentou agravo em relação aos dois recursos.
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A multa se deve ao entendimento de que o clube não disponibilizou venda de meia entrada online (apenas em bilheteria), as compras pela internet só eram possíveis com cartões da bandeira Visa e muitas das transações pela rede de computadores não eram finalizadas.
Segundo Leonardo Serafim dos Anjos, diretor executivo jurídico do São Paulo, a meia-entrada era vendida presencialmente porque não era possível checar online se o torcedor tinha o direito. "Essa discussão sobre a taxa de conveniência é polêmica. Agora que os tribunais superiores estão se posicionando. Por isso mantivemos o caso", disse o dirigente.
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