Daronco relata gritos homofóbicos na súmula de Vasco x São Paulo
Fonte Gazeta Esportiva
26 de Agosto de 2019
O Vasco da Gama conquistou uma vitória importantíssima neste domingo, superando o São Paulo por 2 a 0 em São Januário, contudo, pode ter de responder à Justiça por conta de gritos homofóbicos vindos das arquibancadas relatados na súmula da partida pelo árbitro Anderson Daronco.
Durante o segundo tempo, o árbitro gaúcho paralisou o confronto para ir até a beira do gramado comunicar o quarto árbitro e os treinadores das equipes sobre os gritos homofóbicos da torcida vascaína. Logo em seguida, Vanderlei Luxemburgo se virou para as arquibancadas e gesticulou pedindo para que parassem com o ato.
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A CBF pode punir o Vasco da Gama por conta do ocorrido, atendendo à exigência da Fifa de tolerância zero com ofensas de cunho sexual. O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) prevê a punição no artigo 243-G do Código Disciplinar.
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Além dos gritos de “time de veado”, a torcida do Vasco também foi citada na súmula do árbitro Anderson Daronco por conta de um copo atirado em direção do banco de reservas do São Paulo durante a partida. A confusão entre jogadores e comissão técnica de ambas as equipes após o apito final também foi registrada no documento.
São Paulol, Daronco, Relata, Gritos, Homofóbicos, Súmula, SPFC
Durante o segundo tempo, o árbitro gaúcho paralisou o confronto para ir até a beira do gramado comunicar o quarto árbitro e os treinadores das equipes sobre os gritos homofóbicos da torcida vascaína. Logo em seguida, Vanderlei Luxemburgo se virou para as arquibancadas e gesticulou pedindo para que parassem com o ato.
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A CBF pode punir o Vasco da Gama por conta do ocorrido, atendendo à exigência da Fifa de tolerância zero com ofensas de cunho sexual. O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) prevê a punição no artigo 243-G do Código Disciplinar.
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Além dos gritos de “time de veado”, a torcida do Vasco também foi citada na súmula do árbitro Anderson Daronco por conta de um copo atirado em direção do banco de reservas do São Paulo durante a partida. A confusão entre jogadores e comissão técnica de ambas as equipes após o apito final também foi registrada no documento.
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