Justiça obriga São Paulo a expor documentação de seus negócios com agentes de jogadores
Fonte blogdopaulinho.com.br
18 de Julho de 2019
No último dia 28 de junho, Denis Ormrod, conselheiro do São Paulo, ingressou com ação judicial para obrigar o clube a expor documentos, até então, negados aos conselhos fiscal e deliberativo.
Ontem, a juiza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª Vara Civil do Butantã, deferiu o pedido.
O Tricolor terá que entregar ao conselheiro contratos diversos, incluindo os de intermediação de jogadores, em todos os negócios realizados pela gestão Leco:
“Trata-se de ação de exibição de documentos na qual o autor pretende a exibição preliminar dos documentos indicados na petição inicial, bem como esclarecimentos e relatórios demonstrativos, e/ou ata da reunião bimestral convocada pelo conselho deliberativo, especificadamente no que diz respeito aos contratos de intermediação firmados pela Diretoria do São Paulo Futebol Clube”
“Presentes os requisitos, defiro o pedido de exibição de documentos”
“Cite-se o requerido para apresentar o documento indicado na inicial, e ou contestação no prazo de 05 (cinco) dias, consoante ao artigo 306 do Código de Processo Civil”
Provavelmente, a diretoria do São Paulo deverá contestar a decisão, o que serviria apenas para atrasar um pouco mais a exibição da documentação, mas indicaria, ainda mais, a falta de transparência administrativa, além de elevar as suspeitas naturais que cercam negócios que precisam ficar escondidos.


São Paulo, Agentes de jogadores, Tricolor, Justiça
Ontem, a juiza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª Vara Civil do Butantã, deferiu o pedido.
O Tricolor terá que entregar ao conselheiro contratos diversos, incluindo os de intermediação de jogadores, em todos os negócios realizados pela gestão Leco:
“Trata-se de ação de exibição de documentos na qual o autor pretende a exibição preliminar dos documentos indicados na petição inicial, bem como esclarecimentos e relatórios demonstrativos, e/ou ata da reunião bimestral convocada pelo conselho deliberativo, especificadamente no que diz respeito aos contratos de intermediação firmados pela Diretoria do São Paulo Futebol Clube”
“Presentes os requisitos, defiro o pedido de exibição de documentos”
“Cite-se o requerido para apresentar o documento indicado na inicial, e ou contestação no prazo de 05 (cinco) dias, consoante ao artigo 306 do Código de Processo Civil”
Provavelmente, a diretoria do São Paulo deverá contestar a decisão, o que serviria apenas para atrasar um pouco mais a exibição da documentação, mas indicaria, ainda mais, a falta de transparência administrativa, além de elevar as suspeitas naturais que cercam negócios que precisam ficar escondidos.


São Paulo, Agentes de jogadores, Tricolor, Justiça
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