Diego Souza entra com ação na Justiça cobrando R$ 710 mil do Fluminense
Meia do São Paulo pede valores referentes a verbas rescisórias de sua saída do clube carioca, em março de 2016
Fonte Globoesporte.com
15 de Março de 2018
Foto: Marcos Ribolli
Os imbróglios judiciais envolvendo Diego Souza e Fluminense ganharam um novo capítulo. Nesta quarta-feira, o meia do São Paulo entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho contra o clube carioca cobrando R$ 710.159,33 de verbas rescisórias referentes ao fim antecipado do vínculo com o Tricolor, em março de 2016. O caso ainda será julgado. A informação foi publicada em primeira mão pelo "Lance!".
Diego Souza havia retornado ao Fluminense no dia 10 de janeiro de 2016, na gestão do presidente Peter Siemsen, mas chegou a um acordo com o clube e rescindiu seu contrato no dia 21 de março do mesmo ano para ir para o Sport.
Na ação, o atleta pede o saldo de salário referente ao seu último mês no clube, proporcional do 13º salários, férias, FGTS, multa de mais um salário (R$ 301 mil), além de honorários do processo.
Saldo de salário (21 dias): R$ 210.700,00;
13º salário proporcional (3/12): R$ 75.250,00;
férias proporcionais (3/12): R$ 75.250,00;
1/3 sobre férias proporcionais: . R$ 25.083,33;
FGTS rescisório (sobre saldo de salário e 13º proporcional): R$ 22.876,00;
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 301.000,00;
Multa do art. 467 da CLT: a apurar;
Honorários de sucumbência: a arbitrar
O artigo 467 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, "havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias", o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, "a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".
Já os parágrafos 6 e 8 da CLT impõe que o pagamento das parcelas do acordo de rescisão deverão ser efetuados "até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato" ou "até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento". O não cumprimento sujeita o empregador a multa equivalente ao valor de um salário.
Diego Souza foi formado nas categorias de base do Fluminense e subiu aos profissionais em 2003. Foi vendido ao Benfica em 2005 e retornou ao Rio por empréstimo ao arquirrival Flamengo. Nos anos seguintes atuou pelo Grêmio, Palmeiras, Atlético-MG, Vasco, Cruzeiro e Sport. Em 2014, teve rápida passagem pelo Metalist, da Ucrânica.
Os imbróglios judiciais envolvendo Diego Souza e Fluminense ganharam um novo capítulo. Nesta quarta-feira, o meia do São Paulo entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho contra o clube carioca cobrando R$ 710.159,33 de verbas rescisórias referentes ao fim antecipado do vínculo com o Tricolor, em março de 2016. O caso ainda será julgado. A informação foi publicada em primeira mão pelo "Lance!".
Diego Souza havia retornado ao Fluminense no dia 10 de janeiro de 2016, na gestão do presidente Peter Siemsen, mas chegou a um acordo com o clube e rescindiu seu contrato no dia 21 de março do mesmo ano para ir para o Sport.
Na ação, o atleta pede o saldo de salário referente ao seu último mês no clube, proporcional do 13º salários, férias, FGTS, multa de mais um salário (R$ 301 mil), além de honorários do processo.
Saldo de salário (21 dias): R$ 210.700,00;
13º salário proporcional (3/12): R$ 75.250,00;
férias proporcionais (3/12): R$ 75.250,00;
1/3 sobre férias proporcionais: . R$ 25.083,33;
FGTS rescisório (sobre saldo de salário e 13º proporcional): R$ 22.876,00;
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 301.000,00;
Multa do art. 467 da CLT: a apurar;
Honorários de sucumbência: a arbitrar
O artigo 467 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, "havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias", o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, "a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".
Já os parágrafos 6 e 8 da CLT impõe que o pagamento das parcelas do acordo de rescisão deverão ser efetuados "até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato" ou "até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento". O não cumprimento sujeita o empregador a multa equivalente ao valor de um salário.
Diego Souza foi formado nas categorias de base do Fluminense e subiu aos profissionais em 2003. Foi vendido ao Benfica em 2005 e retornou ao Rio por empréstimo ao arquirrival Flamengo. Nos anos seguintes atuou pelo Grêmio, Palmeiras, Atlético-MG, Vasco, Cruzeiro e Sport. Em 2014, teve rápida passagem pelo Metalist, da Ucrânica.
Avalie esta notícia:
10
0
VEJA TAMBÉM
- Lucas Arcanjo no São Paulo? Diretoria responde sobre goleiro especulado para 2027- São Paulo estuda renovação de empréstimo de Artur com o Botafogo
- Novo presidente? Marcelo Portugal revela plano para Cotia e cobra espaço para jovens
- Santos quer jogar no Morumbi, e São Paulo pode abrir as portas para o rival
- Árbitro afastado pela CBF após erro grave vai apitar jogo do São Paulo
