Atlético-MG vê SPFC obrigado a comprar mais 50% de Pratto e põe valor para revenda
Fonte Blog do Perrone
11 de Fevereiro de 2017
Ao acertar a compra de 50% dos direitos econômicos de Lucas Pratto o São Paulo se comprometeu a comprar a fatia restante do Atlético-MG. A informação sobre a obrigatoriedade de aquisição da outra metade, publicada pelo site do jornal “Hoje em Dia”, foi confirmada ao blog por Daniel Nepomuceno, presidente do Atlético-MG, sem citar valores. Ele também confirmou a apuração do blog de que uma cláusula obriga o São Paulo a vender o atacante se, a partir de dezembro deste ano, chegar uma oferta superior a 11 milhões de euros (por volta de R$ 36,4 milhões) que agrade ao jogador.
Segundo fonte envolvida nas negociações, os 100% dos direitos econômicos do atleta custam aproximadamente 12 milhões de euros (cerca de R$ 39,7 milhões). As partes não se pronunciam sobre cifras, mas Nepomuceno assegura que seu clube detinha a porcentagem integral dos direitos e agora possui a metade, negando que existam pelo menos 20% na mãos de parceiros. O pagamento da porcentagem pertencente ao Galo deverá ser feito nos próximos três anos em parcelas semestrais a partir de janeiro de 2018.
Se o time paulista vender Pratto, contratado por quatro anos, terá que repassar ao Galo a metade do valor da venda. Porém, dessa quantia será descontado o que já tiver sido pago dos 50% restantes. Por exemplo, se a venda for por 12 milhões de euros e já tiverem sido pagos mais 2 milhões de euros (8 milhões no total), o Atlético terá direito a 4 milhões de euros.
Segundo fonte envolvida nas negociações, os 100% dos direitos econômicos do atleta custam aproximadamente 12 milhões de euros (cerca de R$ 39,7 milhões). As partes não se pronunciam sobre cifras, mas Nepomuceno assegura que seu clube detinha a porcentagem integral dos direitos e agora possui a metade, negando que existam pelo menos 20% na mãos de parceiros. O pagamento da porcentagem pertencente ao Galo deverá ser feito nos próximos três anos em parcelas semestrais a partir de janeiro de 2018.
Se o time paulista vender Pratto, contratado por quatro anos, terá que repassar ao Galo a metade do valor da venda. Porém, dessa quantia será descontado o que já tiver sido pago dos 50% restantes. Por exemplo, se a venda for por 12 milhões de euros e já tiverem sido pagos mais 2 milhões de euros (8 milhões no total), o Atlético terá direito a 4 milhões de euros.
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