São Paulo terá que pagar associação de atletas por venda de Osvaldo em 2015
Fonte Bastidores FC
2 de Fevereiro de 2017
A Justiça determinou que o São Paulo pague R$ 44.460 à Faap (Federação das Associações de Atletas Profissionais) pela transferência do atacante Osvaldo ao Al Ahli, da Arábia Saudita, concretizada em janeiro de 2015. O valor deverá ser corrigido a partir da data do início da ação.
A Faap processou o clube, que não teria repassado à federação a cota de 0,8% dos R$ 5,4 milhões da venda do jogador, hoje no Fluminense. O São Paulo defendeu que que deveria pagar apenas 0,2% à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol).
As duas taxas foram estipuladas pela Lei Pelé - a Faap recebe 0,8% pela transferências de atletas de qualquer modalidade, a Fenapaf recebe 0,2% pelas transferências de jogadores de futebol. Para a Justiça, neste caso, as duas cobranças são cumulativas. O São Paulo pode recorrer da decisão.
A Faap processou o clube, que não teria repassado à federação a cota de 0,8% dos R$ 5,4 milhões da venda do jogador, hoje no Fluminense. O São Paulo defendeu que que deveria pagar apenas 0,2% à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol).
As duas taxas foram estipuladas pela Lei Pelé - a Faap recebe 0,8% pela transferências de atletas de qualquer modalidade, a Fenapaf recebe 0,2% pelas transferências de jogadores de futebol. Para a Justiça, neste caso, as duas cobranças são cumulativas. O São Paulo pode recorrer da decisão.
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