Justiça rejeita pedido para anular eleição de Leco para presidente do São Paulo
Fonte Bastidores FC
9 de Setembro de 2016
A Justiça de São Paulo rejeitou pedido de conselheiros do São Paulo para anular a eleição de Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco, para presidente do clube, realizada em outubro do ano passado. Na ação, os autores questionavam a legalidade da convocação da assembleia.
Os conselheiros defendiam que Leco não poderia ter marcado a eleição por acumular, após a renúncia de Carlos Miguel Aidar, os cargos de presidente do Conselho e da Diretoria. Em sentença publicada no dia 5 de setembro, a juíza Mônica Reis Lobo argumenta que o estatuto do clube é omisso nessa questão, o que não invalidaria a convocação.
O pleito chegou a ser suspenso por liminar na véspera de acontecer, mas a diretoria conseguiu reverter a decisão a tempo. Leco foi eleito com 138 votos, contra 36 do opositor Newton do Chapéu – 19 conselheiros votaram em branco.
Os conselheiros defendiam que Leco não poderia ter marcado a eleição por acumular, após a renúncia de Carlos Miguel Aidar, os cargos de presidente do Conselho e da Diretoria. Em sentença publicada no dia 5 de setembro, a juíza Mônica Reis Lobo argumenta que o estatuto do clube é omisso nessa questão, o que não invalidaria a convocação.
O pleito chegou a ser suspenso por liminar na véspera de acontecer, mas a diretoria conseguiu reverter a decisão a tempo. Leco foi eleito com 138 votos, contra 36 do opositor Newton do Chapéu – 19 conselheiros votaram em branco.
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