Atualmente no Real Madrid, o volante Casemiro quer tirar R$ 1,5 milhão de seu ex-time, o São Paulo, na Justiça do Trabalho paulista. Os representantes do atleta tentam invalidar os salários recebidos por meio de direitos de imagem com a alegação de que o atleta nunca foi "garoto-propaganda" do clube tricolor, como ocorreu com Neymar, no Santos, e Ronaldo, no Corinthians. O ESPN.com.br já tinha adiantado em janeiro que o atleta entraria na Justiça, e confirmou agora os valores exatos da ação.
"Para receber o salário contratado de modo fraudulento, por direito de imagem, a contratada exigia notas fiscais, como se efetivamente utilizasse a imagem do jogador fora do ambiente de trabalho. Todos os pagamentos previstos e inseridos nesses contratos são decorrentes da prestação de serviços do atleta como jogador de futebol, salientando que ele nunca atuou como 'garoto-propaganda' do clube ou de seus patrocinadores", alegam os agentes de Casemiro.
Como exemplo, os advogados citam os casos de Ronaldo, no Corinthians, e Neymar, no Santos.. "Todas as outras contratações dessa linha, para jogadores que não são celebridades fora do jogo, são contratos fraudulentos, como reiteradamente a Justiça tem decidido", expressam na petição inicial do processo movido nos tribunais paulistas.
Casemiro alega que recebia mais R$ 40 mil de direitos de imagem, além do salário na CLT que no fim do contrato estava em R$ 60 mil. O atleta quer que o dinheiro "por fora" seja constituído também como remuneração mensal e que os valores sejam integrados em FGTS, férias, 13º e demais indenizações, como a multa do artigo 477 da CLT.
Outra quantia pedida pelo jogador diz respeito à diferença de 5% para 20% dos direitos de arena oriundos das cotas de TV do São Paulo. Entre 2010 e 2012, Casemiro recebeu aproximadamente R$ 195 mil pelos Campeonatos Brasileiros, R$ 39 mil pelos Paulistas e R$ 5 mil pelas Copas do Brasil disputadas.
O jogador quer o acréscimo de mais R$ 20 mil pela Copa Sul-Americana de 2011 e 2012 e algo em torno de mais R$ 750 mil pela diferença de 15% nos direitos de arena, além da integração dos valores ao salário mensal, o que também lhe renderia quantias por 13º, férias e outras multas previstas pela legislação trabalhista brasileira.
Assim, diante dos pedidos, o valor exigido pelo atleta ronda a casa dos R$ 1,5 milhão, caso a Justiça julgue a causa totalmente procedente em favor de Casemiro, como normalmente acontece em ações dessa natureza. Seriam quase R$ 800 mil em direitos de arena, mais o restante em R$ 700 mil por rescisões, multas, honorários advocatícios e encargos trabalhistas previstos por lei com a integração dos direitos de imagem e de arena ao salário normal do atleta.
Em janeiro, após contato do ESPN.com.br, o diretor jurídico do clube, Leonardo Serafim, explicou o que são os tais direitos de arena exigidos por Casemiro.
"É uma interpretação de lei que tem que ser levada às instâncias máximas do Tribunal do Trabalho. A lei dizia que era 20% (de direito de arena aos jogadores), mas foi feito um acordo coletivo em 1999 reduzindo para 5%. Então, todos os clubes pagam 5% para cumprir essa lei, só que alguns pedem essa diferença. Mas essa é uma reclamação de atletas que tem tempo para acabar, pois em 2011 a lei foi modificada para consagrar esse acordo e reduzir para 5%. Então, de 2011 para frente, não tem mais essa discussão", disse Serafim, em janeiro.
Uma audiência de conciliação já foi marcada para o dia 16 de junho, às 12h30, e colocará frente a frente os advogados do clube e do atleta.
Direitos de arena geram centenas de ações no Brasil
O direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.
O direito de arena não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade.
Já o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a no mínimo 20% do valor.
O problema é que, enquanto os clubes se apoiam em um novo acordo judicial, este entre o Clube dos Treze, as federações estaduais e a CBF, datado de 2000, no qual se estipulou a redução para 5% do percentual de repasse do direito de arena para os jogadores, os atletas creem que os 20% combinados anteriormente é que são devidos. Assim, buscam seus direitos na Justiça.
Neymar e Ronaldo são 'exemplos' para Casemiro exigir R$ 1,5 milhão do São Paulo
Fonte ESPN
4 de Junho de 2015
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