Defensor da disputa do Campeonato Brasileiro em pontos corridos, o São Paulo vê a volta do mata-mata como uma infração ao Estatuto do Torcedor. Ataíde Gil Guerreiro, vice de futebol, cita que a lei determina que em pelo menos uma competição nacional os times conheçam, antes do início do torneio, todos os adversários e a quantidade de partidas que disputarão. A norma, diz Ataíde, inviabiliza o mata-mata no Brasileiro.
Drible. Sabendo desse artigo, 8º do Estatuto do Torcedor, cartolas que brigam pela volta do mata-mata já enxergam uma manobra para não serem acusados de infringir a lei. Argumentam que o Brasileiro seria disputado no formato atual, mas o mata-mata aconteceria após as 38 rodadas, como um novo torneio, até com nome diferente.
Ponto de vista. A interpretação do São Paulo, porém, gera controvérsias. Wladimyr Camargos, ex-consultor jurídico do Ministério do Esporte, não lê o artigo da mesma maneira. Entende que impedir a CBF de organizar o campeonato como deseja seria inconstitucional. Ele cita o artigo 217 da Constituição, que prega autonomia das entidades desportivas.
Volta do mata-mata ao Brasileiro fere o Estatuto do Torcedor, diz São Paulo
Fonte Diário de SP
7 de Março de 2015
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